TJMT - 1022232-29.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
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13/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:23
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:23
Juntada de certidão da contadoria
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31/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1022232-29.2021.8.11.0015 EXEQUENTE: JUAREZ DOS REIS JUNIOR EXECUTADO: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Inicialmente, deixo de fixar HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS da fase de CONHECIMENTO, eis que são de AÇÃO COLETIVA.
II – Assim, DEFIRO o PETITÓRIO da parte Exequente, ao que DETERMINO a REMESSA dos AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL para que proceda, na forma do art. 98, VII CPC/2015, a ATUALIZAÇÃO dos CÁLCULOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e também em cumprimento a disposição do art. 4°, do Provimento n° 20/2020, para a averiguação dos valores devidos ao Executado a título de dedução tributária.
III - Com o levantamento dos valores, REMETA-SE os autos a Secretaria, ao que DETERMINO: a) A EXPEDIÇÃO, por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, do competente PRECATÓRIO em favor do EXEQUENTE, na forma do art. 535, § 3º, inc.
I, do CPC/2015 e art. 100 da CR/88; b) Ou, em sendo o caso, por ORDEM dirigida à Autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, do PAGAMENTO de OBRIGAÇÃO de PEQUENO VALOR que será realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do Exequente, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC/2015.
Quanto à OBRIGAÇÃO de FAZER, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte EXECUTADA para SATISFAZER a OBRIGAÇÃO reconhecida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidir na pena de litigância de má-fé, caso injustificadamente ocorra o descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 536, parágrafo 3º, do CPC/2015; AGUARDE-SE o PAGAMENTO dos valores devidos em CARTÓRIO.
Informado o PAGAMENTO do RPV/PRECATÓRIO e o CUMPRIMENTO da OBRIGAÇÃO, encaminhem-me os autos para SENTENÇA. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito - 
                                            
25/10/2023 14:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/10/2023 14:29
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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25/10/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 10:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/10/2023 15:34
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2023 01:41
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 INTIMAÇÃO 1022232-29.2021.8.11.0015 VALOR DA CAUSA: R$ 97.501,10 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO:JUAREZ DOS REIS JUNIOR POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE SINOP Senhor(a): Procedo a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para ADEQUAR os CÁLCULOS, nos EXATOS TERMOS da DECISÃO, sob pena de ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, conforme artigo 77, inciso IV e § 1º, do CPC. - 
                                            
17/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 18:30
Juntada de comunicação entre instâncias
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12/04/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/03/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
28/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/02/2023 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2022 08:35
Conclusos para decisão
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29/10/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/09/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/08/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
02/08/2022 18:21
Publicado Decisão em 02/08/2022.
 - 
                                            
02/08/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
 - 
                                            
29/07/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2022 21:46
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/06/2022 18:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/03/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2022 02:41
Decorrido prazo de JUAREZ DOS REIS JUNIOR em 31/01/2022 23:59.
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25/01/2022 04:49
Publicado Intimação em 24/01/2022.
 - 
                                            
23/01/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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13/01/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/12/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 17:44
Conclusos para decisão
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14/12/2021 17:44
Juntada de Certidão
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14/12/2021 17:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/12/2021 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2021 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/12/2021 11:21
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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