TJMT - 1027661-42.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/05/2025 23:59
-
20/05/2025 03:31
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 19/05/2025 23:59
-
25/04/2025 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 03:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2025 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2025 23:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/02/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 14:30
Expedição de Mandado
-
28/01/2025 14:15
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2025 14:01
Expedição de Mandado
-
06/12/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/12/2024 23:59
-
06/12/2024 02:24
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 05/12/2024 23:59
-
22/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:07
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 11:20
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 16:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
24/10/2024 16:24
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
24/10/2024 16:15
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2024 16:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/10/2024 16:08
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
21/10/2024 12:00
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
20/10/2024 02:08
Recebidos os autos
-
20/10/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/08/2024 02:09
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 02:09
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de SILVANIA PEREIRA em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de TOPFRUTI ATACADO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/08/2024 23:59
-
17/08/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/08/2024 23:59
-
29/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
28/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 19:52
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:05
Decorrido prazo de TOPFRUTI ATACADO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA em 24/04/2024 23:59
-
03/04/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 13:37
Expedição de Mandado
-
24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de SILVANIA PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 04:05
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, indicando a cidade correta em que a diligência será realizada (SINOP - ID. 137877115) - através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias.
A parte deverá informar a numeração única e o endereço da diligência, anexando aos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Alternativamente, a parte poderá informar o endereço na comarca em que a diligência foi paga, conforme guia recolhida (Rondonópolis - ID. 137877116). -
23/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
04/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 07:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 13:12
Expedição de Mandado
-
09/11/2023 11:37
Decorrido prazo de SILVANIA PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:37
Decorrido prazo de TOPFRUTI ATACADO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:13
Decorrido prazo de SILVANIA PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:13
Decorrido prazo de TOPFRUTI ATACADO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 04:59
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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13/10/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1027661-42.2023.8.11.0003.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
REU: TOPFRUTI ATACADO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, SILVANIA PEREIRA Vistos e examinados.
A petição inicial atende aos requisitos do art. 700, § 2º, do CPC, motivo pelo qual a RECEBO.
Expeça-se mandado de pagamento do débito, bem como pagamento dos honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, consignando prazo de 15 (quinze) dias, consoante disposição do art. 701, do Código de Processo Civil.
Assinale-se que a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado (artigo 701, §1º do CPC).
Conste, ainda, no mandado que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado judicial em mandado executivo, na forma do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
10/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 23:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 19:51
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:28
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 11:28
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/08/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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