TJMT - 1024769-72.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 12:52
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 12:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/04/2024 12:52
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 01:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SICREDI SUDOESTE MT em 10/04/2024 23:59
-
11/04/2024 01:01
Decorrido prazo de LEANDRO ROBERTO DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59
-
17/03/2024 01:03
Publicado Intimação de Acórdão em 15/03/2024.
-
17/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE PENHORA DE CONTA BANCÁRIA – IMPENHORABILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ART. 854, § 3º, CPC - ÔNUS DO DEVEDOR - DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Apesar da vedação de penhora de proventos de conta poupança (CPC art. 833, IV), o devedor não fez prova efetiva de que a penhora dos ativos financeiros esteja relacionada com conta poupança.
Consoante prevê o § 3º do art. 854, a comprovação do caráter de impenhorabilidade das referidas quantias compete à parte executada, nos termos do § 3º do referido dispositivo legal.
No caso, apesar de o executado, ora agravante, alegar que o bloqueio do valor de R$ 3.560,94 é proveniente de conta-poupança, sequer juntou documentos para comprovar sua alegação, nem tampouco extratos bancários da conta, não havendo provas de que o valor bloqueado na conta bancária se refira a valores atinentes à poupança. -
13/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 10:49
Conhecido o recurso de LEANDRO ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *17.***.*60-33 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/03/2024 01:05
Decorrido prazo de LEANDRO ROBERTO DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SICREDI SUDOESTE MT em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 19:53
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2024 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/03/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2024 03:18
Publicado Intimação de pauta em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Março de 2024 a 08 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/HÍVRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/02/2024 19:50
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 19:50
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SICREDI SUDOESTE MT em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:11
Decorrido prazo de LEANDRO ROBERTO DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO pretendido.
Intimem-se a parte agravada, por intermédio do respectivo patrono, para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC). Às providências de praxe, autorizando a Senhora Secretária da Segunda Câmara Cível a assinar os expedientes necessários.
Desembargador Sebastião de Moraes Filho. = relator = -
27/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 10:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2023 01:01
Publicado Informação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1024769-72.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. -
17/10/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1044683-22.2023.8.11.0001
Banco do Brasil S.A.
Belci Dara da Silva Areaba
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/07/2024 13:54
Processo nº 1044683-22.2023.8.11.0001
Belci Dara da Silva Areaba
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/08/2023 14:27
Processo nº 0033241-39.2012.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Estado de Mato Grosso
Advogado: Reinaldo Americo Ortigara
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/09/2012 00:00
Processo nº 1039021-54.2023.8.11.0041
Floriano Dias da Silva
Nilzete Prado Martins da Silva
Advogado: Ruy Nogueira Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/10/2023 10:15
Processo nº 1004306-74.2021.8.11.0002
Marcelo Tostes Advogados Associados
Lauriane Lazara de Almeida Oliveira
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/02/2021 14:45