TJMT - 1020970-73.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 09/09/2025 23:59
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25/07/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:45
Recebidos os autos
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30/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:52
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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09/09/2024 18:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/09/2024 18:49
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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07/09/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 15:17
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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12/12/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 01:06
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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22/10/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1020970-73.2023.8.11.0015 AUTOR: FABIOLA DA SILVA ALVARES REU: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, nos moldes da SENTENÇA prolatada, devendo, portanto, ser PROCESSADA em conformidade ao artigo 510 do CPC/2015; II – Sendo assim, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pareceres ou documentos elucidativos; III – Com o aporte, por se tratar a parte Autora de BENEFICIÁRIA da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOMEIO, pois, com fulcro no artigo 98, inciso VII, do CPC/2015, o CONTADOR JUDICIAL desta Comarca para a elaboração dos CÁLCULOS de LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA; IV – Assim, DETERMINO a REMESSA dos AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL para que proceda a LIQUIDAÇÃO dos CÁLCULOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; V - Apresentado o LAUDO, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se MANIFESTEM sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, conforme art. 477, § 1º, do CPC/2015; VI - Após, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
19/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:39
Conclusos para decisão
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18/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:05
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2023 17:05
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/08/2023 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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