TJMT - 1037627-12.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
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10/04/2024 01:09
Recebidos os autos
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10/04/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/02/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 09:16
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ROBSON WILLIAM LEITE BRUNO em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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13/12/2023 04:23
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo: 1037627-12.2023.8.11.0041.
INVENTARIANTE: ROBSON WILLIAM LEITE BRUNO.
ESPÓLIO: JOSE ANTONIO DE SOUZA BRUNO.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Inventário, proposta por Robson Willian Leite Bruno, em face de José Antônio de Souza Bruno, ambos, devidamente, qualificados.
Analisando-se, detidamente os autos, observa-se a litispendência entre a presente demanda e a ação de n. 1036855-49.2023.8.11.0041, pois, ambas possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedido (inventário), caracterizando, assim, a litispendência (art. 337, §3º, CPC).
Importante esclarecer que, a presente ação foi redistribuída para o juízo da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões, em 02 de outubro de 2023, após, fora declinada a competência para esta Vara Judicial, em 10 de outubro de 2023 (ids. 131155978 e 131564951), portanto, posteriormente àquela, proposta em 26 de setembro de 2023 (id. 130191296).
Diante do exposto e de tudo mais que nos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, procedam-se às baixas e anotações legais, arquivando-se os autos.
Sem custas.
P.I.C.
Cuiabá-MT, data e hora registradas eletronicamente. (Assinado digitalmente) Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez Juíza de Direito -
11/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 15:51
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/10/2023 05:53
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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13/10/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ 1037627-12.2023.8.11.0041 Certifico que, por meio desta, faço a intimação da parte AUTORA/REQUERIDA, através de seu(sua)(s) advogado(a,s), via DJE, acerca da decisão/sentença de ID 131155978 - "(...) VISTOS, ETC.
Trata-se de Abertura de Inventário interposto por Robson Willian Leite Bruno em razão do falecimento de José Antônio de Souza Bruno, ambos qualificados nos autos.
Todavia, depreende-se da certidão imbricada ao feito no ID. 130796449, que se encontra em trâmite perante a 1ª Vara Esp. de Família, o processo de nº. 1036855-49.2023.8.11.0041, o qual foi distribuído anteriormente, versando sobre o inventário do extinto, o que revela ser o alusivo juízo prevento para a solução desta demanda.
Desta feita, declino a competência para processar e julgar a presente, devendo ser distribuído para a unidade judiciária supramencionada.
Providencie o Sr.
Gestor o necessário à implementação da presente decisão.
Intimem-se. Às providências." Cuiabá/MT, 10 de outubro de 2023.
Assinado eletronicamente Carlos Henrique Saliés Ribeiro Gestor Judiciário -
10/10/2023 17:59
Conclusos para decisão
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10/10/2023 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/10/2023 17:59
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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10/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 17:54
Declarada incompetência
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03/10/2023 09:55
Conclusos para decisão
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03/10/2023 09:55
Juntada de Certidão
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03/10/2023 09:53
Juntada de Certidão
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03/10/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2023 16:53
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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02/10/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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