TJMT - 1001600-81.2023.8.11.0024
1ª instância - Chapada dos Guimaraes - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2025 05:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:47
Decorrido prazo de OUTROS TERCEIROS DESCONHECIDOS em 02/07/2025 23:59
-
03/06/2025 02:23
Decorrido prazo de BENEDITO KLEBER DOS SANTOS FIGUEIREDO em 02/06/2025 23:59
-
13/05/2025 09:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 08:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 06:54
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/05/2025 02:45
Decorrido prazo de SILVANA DE BRITO RAMALHO em 12/05/2025 23:59
-
12/05/2025 12:46
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE BRITO RAMALHO em 05/05/2025 23:59
-
12/05/2025 12:44
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PINTO DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59
-
12/05/2025 12:43
Decorrido prazo de LIZETE RAMALHO DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59
-
12/05/2025 12:40
Decorrido prazo de JUCILENE BRITO DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59
-
12/05/2025 07:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 06:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 04:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 04:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 04:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 04:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 13:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2025 13:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2025 12:38
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2025 12:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2025 11:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 11:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2025 11:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 11:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 11:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 10:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 10:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2025 10:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 10:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 10:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 09:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/05/2025 09:18
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/04/2025 02:20
Decorrido prazo de MANOEL RAMALHO DOS SANTOS NETO em 07/04/2025 23:59
-
08/04/2025 02:20
Decorrido prazo de FÁTIMA SUELY RAMALHO DOS SANTOS CORBELINO em 07/04/2025 23:59
-
08/04/2025 02:20
Decorrido prazo de REGINA LUCIA RAMALHO DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59
-
03/04/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:53
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 03:47
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:07
Publicado Citação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 05:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 05:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 05:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 05:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 05:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 05:29
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 05:15
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 05:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 05:00
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 04:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/07/2024 23:59
-
22/07/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 12:56
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 04:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/07/2024 04:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/07/2024 02:05
Decorrido prazo de VERA LUCIA RAMALHO DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59
-
06/07/2024 02:05
Decorrido prazo de REGINA LUCIA RAMALHO DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59
-
06/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS RAMALHO DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59
-
06/07/2024 02:05
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA RAMALHO DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59
-
01/07/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 01:12
Decorrido prazo de REGINA LUCIA RAMALHO DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59
-
15/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 06:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2024 06:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 15:23
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2024 06:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 01:06
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA RAMALHO DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59
-
01/04/2024 07:06
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
29/03/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:31
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, tendo em vista que a petição encartada aos autos ( protocolo datado em 29/11/2023) requer de dilação de prazo ou seja há quase 60 dias, impulsiono os autos para expedição de matéria para a imprensa a fim de intimar a parte autora para apresentar as primeiras declarações no prazo legal nos termos do art.620 do CPC -
25/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:45
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS RAMALHO DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:44
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA RAMALHO DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 05:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 1001600-81.2023.8.11.0024 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CNGC, impulsiono os autos para intimação do patrono da parte inventariante a tomar conhecimento da expedição do Termo (id. 133309150), bem como se abrindo o prazo de 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil.
CHAPADA DOS GUIMARÃES, 1 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) FELIPE LIMA MIRANDA Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
01/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 05:22
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 15:45
Expedição de Termo de Compromisso
-
30/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 18:37
Decisão interlocutória
-
18/10/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 04:49
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES DECISÃO Processo: 1001600-81.2023.8.11.0024.
REQUERENTE: SOLANGE MARIA RAMALHO DOS SANTOS, MANOEL CARLOS RAMALHO DOS SANTOS INVENTARIADO: VERA LUCIA RAMALHO DOS SANTOS Vistos, etc.
Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL onde os requerentes pugnaram pelo recolhimento das custas processuais ao final da ação ou concessão do parcelamento das custas.
No que tange ao pedido de pagamento das custas processuais ao final do processo, indefiro, uma vez que inexiste previsão legal para tanto.
Quanto ao instituto do parcelamento, previsto no art. 98, § 6°, do Código de Processo Civil e, portanto, inserido da seção que trata da gratuidade da justiça, está condicionado à comprovação da impossibilidade de recolhimento das custas processuais de imediato.
Dessa maneira, o seu deferimento não prescinde da demonstração do referido requisito, de modo que não basta apenas requerê-lo, o parcelamento só tem cabimento quando comprovada a sua necessidade.
Assim, considerando o valor dos bens a partilhar (cerca de R$ 1.500.000,00, conforme valor atribuído à causa) inexistindo outros elementos a indicar que as partes não possuam condições de arcar com o pagamento imediato das custas processuais, deve ser oportunizada a possibilidade de demonstrar a sua hipossuficiência para tanto.
Portanto, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, oportunizo a parte autora a comprovação da hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento das custas processuais.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães/MT, data da assinatura.
Leonísio Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito -
06/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 18:45
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:31
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2023 12:31
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/09/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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