TJMT - 1025013-98.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 09:20
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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13/12/2023 09:20
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 03:13
Decorrido prazo de VAGNER DE SOUZA BARBOSA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:13
Decorrido prazo de LUCAS ROCHA FREITAS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:13
Decorrido prazo de GUSTAVO BATISTA DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:16
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 03:17
Decorrido prazo de VAGNER DE SOUZA BARBOSA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES RODRIGUES DA COSTA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:11
Publicado Acórdão em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
EMENTA HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL, EM COMPARTIMENTO OCULTO DE VEÍCULO PREPARADO PARA TAL FINALIDADE – PRISÃO DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS [ART. 319, CPP] – ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. “O risco de reiteração delitiva, fator concreto que justifica a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, pode ser deduzido da existência de inquéritos policiais e de ações penais por infrações dolosas em curso, sem qualquer afronta ao princípio da presunção de inocência” [Enunciado nº 6 da TCCR/TJMT]. É necessária a decretação da segregação cautelar para garantia da ordem pública em razão da contumácia delitiva do paciente, que ostenta registros criminais em outros Estado da Federação. -
21/11/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:09
Denegado o Habeas Corpus a GUSTAVO BATISTA DOS SANTOS - CPF: *18.***.*60-65 (IMPETRANTE)
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17/11/2023 16:24
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2023 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/11/2023 09:16
Publicado Intimação de pauta em 13/11/2023.
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11/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 19:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
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07/11/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:05
Decorrido prazo de VAGNER DE SOUZA BARBOSA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO BATISTA DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCAS ROCHA FREITAS em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
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27/10/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 08:54
Conclusos para despacho
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27/10/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 01:08
Publicado Informação em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
"(...)Desse modo, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro o alegado constrangimento ilegal, razão pela qual indefiro a liminar vindicada.(...)".
Exmo.
Sr.
Des.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Relator. -
19/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:04
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2023 18:54
Conclusos para decisão
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18/10/2023 18:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/10/2023 18:48
Juntada de Certidão
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18/10/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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