TJMT - 1034157-87.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:05
Decorrido prazo de GABRIELA GASPARROTTO PENTIADO em 11/12/2024 23:59
-
12/12/2024 03:05
Decorrido prazo de BARBARA LAGES NONATO em 11/12/2024 23:59
-
12/12/2024 03:05
Decorrido prazo de JOSIANE MANGANARO PEREIRA VIEIRA em 11/12/2024 23:59
-
12/12/2024 03:05
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 11/12/2024 23:59
-
12/12/2024 03:05
Decorrido prazo de MARLUCY EDOANA FERREIRA DOS SANTOS DE GRANDI em 11/12/2024 23:59
-
12/12/2024 03:05
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59
-
12/12/2024 03:05
Decorrido prazo de CASSIO SIMABUCO TIBANA em 11/12/2024 23:59
-
09/12/2024 15:58
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
09/12/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 02:39
Decorrido prazo de RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 02/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:39
Decorrido prazo de INPASA AGROINDUSTRIAL S/A em 02/12/2024 23:59
-
29/11/2024 02:26
Publicado Alvará em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 01:10
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 01:10
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
28/11/2024 02:20
Decorrido prazo de INPASA AGROINDUSTRIAL S/A em 27/11/2024 23:59
-
27/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 16:18
Juntada de Alvará
-
15/11/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2024 02:08
Decorrido prazo de CLAUDENIR APARECIDO COLETA em 14/11/2024 23:59
-
15/11/2024 02:08
Decorrido prazo de R. COLETA TRANSPORTES LTDA em 14/11/2024 23:59
-
14/11/2024 08:11
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 01:25
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
11/11/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 08:04
Publicado Sentença em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 13:23
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:15
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/05/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 08:57
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 08:56
Audiência de conciliação realizada em/para 29/04/2024 08:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
26/04/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:05
Decorrido prazo de INPASA AGROINDUSTRIAL S/A em 09/04/2024 23:59
-
08/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 01:06
Decorrido prazo de RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 14:38
Expedição de Mandado
-
09/02/2024 14:33
Expedição de Mandado
-
08/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:51
Audiência de conciliação designada em/para 29/04/2024 08:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de CLAUDENIR APARECIDO COLETA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:34
Decorrido prazo de R. COLETA TRANSPORTES LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 23:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO Nº 1034157-87.2023.8.11.0003 Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por R.
COLETA TRANSPORTES LTDA e CLAUDENIR APARECIDO COLETA, em desfavor de RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e INPASA AGROINDUSTRIAL S/A.
Na exordial, os reclamantes aduziram que acordaram a realização de um frente para a primeira requerida, cuja descarga ocorreu no estabelecimento da segunda requerida.
Sustentou que somente conseguiram realizar a descarga quatro dias após a chegada ao destino, por culpa exclusiva das reclamadas, o que ensejou gastos que devem ser ressarcidos em forma de diárias do caminhão.
Ao final, postulou pela concessão de tutela de urgência, a fim de determinar que as partes reclamadas efetuem o pagamento das diárias do veículo, com a fixação de multa diária para o caso de descumprimento da medida.
Com a inicial vieram os documentos que a parte autora entendeu pertinentes. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, convém frisar que para o acolhimento do pedido de concessão da tutela de urgência, é necessária a demonstração de elementos que evidenciem concomitantemente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Compulsando os autos, constata-se que não restou demonstrado o perigo de dado ou o risco ao resultado útil do processo, na medida em que os valores pretendidos pelos reclamantes se referem às estadias que ocorreram entre os dias 08.08.2023 e 12.08.2023, sendo que os gastos decorrentes da permanência do veículo naquele período já foram custeados, conforme informado na própria inicial.
Portanto, verifica-se que a pretensão dos reclamantes consiste, em suma, no reembolso de valores já custeados, não se vislumbrando urgência que justifique a concessão da medida liminar pretendida.
Diante do exposto, não preenchidos os requisitos necessários, indefiro a tutela de urgência postulada.
Designe-se audiência de conciliação.
Citem-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, data registrada pelo sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
15/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:01
Decorrido prazo de CLAUDENIR APARECIDO COLETA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:01
Decorrido prazo de R. COLETA TRANSPORTES LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:40
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1034157-87.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: R.
COLETA TRANSPORTES LTDA, CLAUDENIR APARECIDO COLETA REQUERIDO: RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME, INPASA AGROINDUSTRIAL S/A Vistos, etc.
Verifico que não fez acompanhar a petição inicial, o CARTÃO CNPJ em nome da parte autora.
Assim, sob pena de INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para adoção das providências necessárias ao regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e, em seguida, conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2023 19:01
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
10/10/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:21
Recebido pelo Distribuidor
-
10/10/2023 13:21
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/10/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037987-44.2023.8.11.0041
Humberto Covezzi
Estado de Mato Grosso
Advogado: Renata Viviane da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/10/2023 20:21
Processo nº 0003045-45.2019.8.11.0040
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Eduardo de Sales Andrade
Advogado: Carlos Alberto Koch
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/05/2024 15:12
Processo nº 1000824-95.2021.8.11.0042
Policia Judiciaria Civil do Estado de Ma...
Cleverson Campos Conto
Advogado: Jaqueline Proenca Larrea Mees
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/01/2021 19:48
Processo nº 1000954-35.2017.8.11.0007
Mauro Paulo Galera Mari
Elias Neri Sobrinho
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/04/2017 10:59
Processo nº 1003274-68.2016.8.11.0015
Gilmar de SA Roberto
Municipio de Sinop
Advogado: Edison Paulo dos Santos Roberts
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/12/2016 19:58