TJMT - 1002815-89.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 00:40
Decorrido prazo de THAIS ARAUJO DE MORAIS em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:40
Decorrido prazo de DIMAEL SANTOS SILVA em 02/02/2023 23:59.
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24/01/2023 16:56
Juntada de Certidão
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14/12/2022 22:22
Recebidos os autos
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14/12/2022 22:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 01:01
Publicado Sentença em 07/12/2022.
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07/12/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 09:31
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 09:31
Homologada a Transação
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02/12/2022 11:56
Conclusos para decisão
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24/11/2022 05:16
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 05:16
Decorrido prazo de GABRIEL ESTEVAO CARDOSO em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 05:16
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 05:16
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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14/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 04:26
Decorrido prazo de DIMAEL SANTOS SILVA em 04/11/2022 23:59.
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12/11/2022 17:11
Decorrido prazo de DIMAEL SANTOS SILVA em 04/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 05 (cinco) dias. -
10/11/2022 20:05
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 13:41
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2022 18:18
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 08:37
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do PROVIMENTO TJMT/CGJ N. 30, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 25,00 ( vinte e cinco reais), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. “Art. 53.................................................................................................. §7º O valor da diligência relativa ao cumprimento de mandados por meio eletrônico é de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais e deve ser cobrado por ato praticado”. (NR) § 8º Aplicam-se ao valor da diligência cobrada pela prática do ato eletrônico as regras de atualização previstas no §1º deste artigo. -
11/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 22:10
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 22:08
Decorrido prazo de GABRIEL ESTEVAO CARDOSO em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 22:08
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 22:08
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 25/07/2022 23:59.
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21/07/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 04:06
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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16/07/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
14/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2022 18:32
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 08:33
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 03:12
Publicado Decisão em 20/04/2022.
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20/04/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 14:33
Decisão interlocutória
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18/04/2022 11:20
Conclusos para decisão
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18/04/2022 11:20
Juntada de Certidão
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13/04/2022 11:15
Juntada de Certidão
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12/04/2022 16:01
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2022 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/04/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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