TJMT - 1007377-47.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 09:24
Juntada de Certidão
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12/11/2022 01:53
Recebidos os autos
-
12/11/2022 01:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/09/2022 15:00
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 14:58
Audiência Conciliação CGJ/DAJE cancelada para 25/04/2022 15:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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27/09/2022 14:56
Processo Desarquivado
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10/08/2022 09:42
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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10/08/2022 09:42
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 08/08/2022 23:59.
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03/08/2022 21:29
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 21:27
Decorrido prazo de JOSE ERICLENES CARNEIRO DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 21:25
Decorrido prazo de JOSE ERICLENES CARNEIRO DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 04:10
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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18/07/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1007377-47.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: JOSE ERICLENES CARNEIRO DA SILVA REQUERIDO: VIVO S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 535 e seguintes do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que VIVO S.A. cumpriu com todas suas obrigações, não havendo nenhum débito presente, conforme documentos carreados aos.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVE-SE o presente processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
14/07/2022 16:01
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2022 14:24
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2022 15:50
Juntada de Termo de audiência
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12/04/2022 21:15
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 11/04/2022 23:59.
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06/04/2022 11:51
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 11:51
Decorrido prazo de JOSE ERICLENES CARNEIRO DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 11:51
Decorrido prazo de JOSE ERICLENES CARNEIRO DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
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29/03/2022 08:18
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 08:09
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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29/03/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 07:17
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 14:42
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 25/04/2022 15:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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25/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 12:33
Conclusos para despacho
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25/03/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:43
Audiência de Conciliação designada para 04/10/2022 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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25/03/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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