TJMT - 1060192-90.2023.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 2 da 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 15:58
Baixa Definitiva
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23/08/2024 15:58
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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23/08/2024 14:58
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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02/08/2024 02:20
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de VICTOR HUGO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *04.***.*96-38 (RECORRENTE)
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01/08/2024 18:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 18:06
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2024 18:41
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/07/2024 18:40
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2024 02:02
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RIBEIRO DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/07/2024 23:59
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27/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 01:03
Publicado Intimação de pauta em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
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25/06/2024 07:01
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/06/2024 23:59
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13/06/2024 17:21
Conclusos para despacho
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13/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/05/2024 23:59
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21/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
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21/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:20
Juntada de Petição de agravo interno
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02/05/2024 01:23
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
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30/04/2024 17:11
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de VICTOR HUGO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *04.***.*96-38 (RECORRENTE)
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27/03/2024 17:39
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 08:16
Recebidos os autos
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22/02/2024 08:16
Conclusos para decisão
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22/02/2024 08:16
Distribuído por sorteio
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20/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, INTIMO a parte Devedora, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) e Taxa Judiciária a pagar: R$ 231,53 (duzentos e trinta e um reais e cinquenta e três reais).
Cientifique-se que o recolhimento deve se dar mediante acesso ao site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicando no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preenchendo os campos com o número único do processo e CPF do pagante.
Após, selecionar no item custas e incluir o valor.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo do fórum da Comarca Cáceres aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento ou via Sistema PJe.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cáceres, 19 de dezembro de 2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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