TJMT - 1005951-33.2023.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2025 23:59
-
31/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2025 17:30
Devolvidos os autos
-
26/07/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 18:32
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
09/07/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59
-
19/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 08:20
Devolvidos os autos
-
17/03/2025 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:17
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
28/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos
-
18/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
18/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/12/2024 13:28
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
03/12/2024 08:26
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/11/2024 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2024 23:59
-
04/10/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 18:37
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 14:34
Juntada de Alvará
-
01/10/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 21:05
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 21:05
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:48
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2024 23:59
-
29/07/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2024 23:59
-
14/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 07:58
Processo Reativado
-
13/06/2024 07:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 11:12
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
16/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 13:35
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
-
24/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 18:46
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2024 23:59
-
19/04/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1005951-33.2023.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: REQUERENTE: DARIO LOPES DA SILVA PARTE RÉ: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico para os devidos fins de direito que, conforme juntada de Laudo Pericial de ID 143151039, e com amparo ao provimento 56/07- CGJ abro vista para as partes se manifestarem.
Pontes e Lacerda, 04/03/2024.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
04/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 09:05
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 10:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:02
Juntada de Ofício
-
26/02/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:22
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA ATO ORDINATÓRIO NÚMERO DO PROCESSO:1005951-33.2023.8.11.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: REQUERENTE: DARIO LOPES DA SILVA - ADVOGADO DO(A) REQUERENTE: HILMAN MOURA VARGAS - MT19516-A PARTE RÉ: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INTIMO a parte autora para que se manifeste quanto a proposta de acordo apresentada pela autarquia requerida ou apresente a sua Impugnação à Contestação, no prazo legal.
Pontes e Lacerda, datado digitalmente.
LEONARDO LOPES DA SILVA Gestor Judiciário - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
31/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA ATO ORDINATÓRIO NÚMERO DO PROCESSO:1005951-33.2023.8.11.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: REQUERENTE: DARIO LOPES DA SILVA - ADVOGADO DO(A) REQUERENTE: HILMAN MOURA VARGAS - MT19516-A PARTE RÉ: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INTIMO ambas as partes para que fiquem cientes e se manifestem quanto ao Laudo Pericial juntado aos autos, no prazo legal.
Pontes e Lacerda, datado digitalmente.
LEONARDO LOPES DA SILVA Gestor Judiciário - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
18/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:04
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/12/2023 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Atos ordinatórios NÚMERO DO PROCESSO:1005951-33.2023.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: REQUERENTE: DARIO LOPES DA SILVA PARTE RÉ: REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico que a médica nomeada no feito designou perícia para o dia 19 de dezembro de 2023 (19/12/2023), às 09h00min, a qual se realizará no Edifício do Fórum da Comarca de Pontes e Lacerda.
Assim, abro vista dos autos às partes para manifestação, caso queiram, no prazo legal.
Observação: A parte deverá comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência.
Pontes e Lacerda, 23/11/2023.
LEONARDO LOPES DA SILVA Gestor Judiciário (a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
23/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 01:35
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1005951-33.2023.8.11.0013.
REQUERENTE: DARIO LOPES DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO proposta por DARIO LOPES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Partes qualificadas no feito.
Aduz a parte autora, em síntese, que preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício.
Nesse passo, requereu pela via administrativa a referida benesse, contudo seu requerimento foi indeferido (ID 132228102).
Destarte, buscou a via judicial. É o relatório.
Fundamento e Decido.
RECEBIMENTO DA INICIAL.
Recebo a inicial, eis que preenche os requisitos legais previstos no artigo 319, do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 321, do mesmo diploma legal.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Considerando documentos e elementos descritos na inicial, denota-se que a autora não possui capacidade financeira para suportar as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento.
Portanto, DEFIRO a gratuidade da justiça, na forma do disposto no artigo 98, do Código Processo Civil.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO.
Através do Ofício Circular AGU/PF-MT/DPREV n.º 01/2016, a Advocacia Geral da União informa a desnecessidade de audiência de conciliação nos processos em que forem partes o INSS e demais autarquias federais, tendo em vista versarem sobre matéria fática sobre a qual é vedada a formalização de acordo antes da completa instrução do feito.
DA PROVA PERICIAL Sem prejuízo das determinações acima, PROCEDA-SE na realização da prova pericial médica.
NOMEIO como perito a ilustre médica Dra.
Thaynara Cristina Volpato, 12116/MT, e-mail [email protected], a qual deverá ser intimada acerca da nomeação levada a efeito.
Assim, ARBITRO honorários periciais no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), na forma do art. 1º e 3º, § 1º, ambos da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, a serem arcados pela Justiça Federal.
Ressalta-se que o valor da verba honorária ora arbitrada justifica-se pela inexistência de perito médico no Município de Pontes e Lacerda/MT, o que obriga a nomeação de profissional domiciliado no Município de Cuiabá/MT, ente político equidistante a aproximadamente 448Km da sede desta Comarca, e, consequentemente, faz como que o “expert” percorra a distância aproximada de 896Km para a realização dos exames médicos referentes aos processos em que atua como perito, implicando ainda em gastos, pelo perito, com estadia, alimentação, entre outros.
PROCEDA-SE a intimação da parte autora para, caso queira, indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, inciso II, do CPC).
Saliento que o perito deve comunicar previamente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data e o local para o início da realização das atividades, a fim de garantir aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (CPC, arts. 466, §2°, c/c art. 474).
Os quesitos a serem respondidos, relativamente à Autarquia, são os constantes da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, disponíveis no link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235.
Com a juntada do laudo médico pericial, INTIME-SE a parte autora, dando vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, remetam os autos à conclusão para análise do que trata o § 2º do artigo 129-A da Lei 8.213/91.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
23/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 10:57
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a DARIO LOPES DA SILVA - CPF: *01.***.*19-04 (REQUERENTE).
-
20/10/2023 14:27
Decisão interlocutória
-
19/10/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2023 14:37
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/10/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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