TJMT - 1036282-11.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 04:01
Recebidos os autos
-
13/01/2024 04:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2023 04:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO CELSO DE FIGUEIREDO em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 07:05
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença Individual proveniente de Ação Coletiva movida por SEBASTIAO CELSO DE FIGUEIREDO em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, ambas as partes qualificadas na exordial.
Compulsando os autos, verifico que, não constam documentos elucidativos que comprovem a hipossuficiência alegada aos autos, assim como, não foi juntando comprovante de recolhimento de custas, desse modo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública -
07/12/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 08:10
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 17:53
Determinado o arquivamento
-
27/11/2023 17:55
Conclusos para julgamento
-
26/11/2023 06:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO CELSO DE FIGUEIREDO em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SEBASTIAO CELSO DE FIGUEIREDO em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, ambas as partes qualificadas na exordial.
O juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
No entanto, compulsando os autos, verifico que, não constam documentos elucidativos que comprovem a hipossuficiência alegada aos autos.
Sendo assim, no prazo comum de 10 (dez) dias, deverá a parte juntar aos autos cópias de suas declarações do IR relativo aos dois últimos exercícios fiscais, bem como de seu comprovante de rendimento, se houver.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
MARCIO APARECIDO GUEDES Juiz de Direito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública -
26/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 19:17
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/10/2023 12:51
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
11/10/2023 16:19
Determinada a redistribuição dos autos
-
25/09/2023 08:12
Conclusos para decisão
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25/09/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:11
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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23/09/2023 16:38
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2023 16:38
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/09/2023 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2023 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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