TJMT - 1011806-09.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 02:37
Recebidos os autos
-
06/11/2024 02:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/09/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 17:58
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
24/08/2024 02:11
Decorrido prazo de JADER ELOI DE SOUZA VAZ em 23/08/2024 23:59
-
24/08/2024 02:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA MERCANTIL E INDUSTRIAL DOS PRODUTORES DE SORRISO em 23/08/2024 23:59
-
22/08/2024 02:10
Decorrido prazo de FERTITEX AGRO - FERTILIZANTES E PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 21/08/2024 23:59
-
13/08/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 09:33
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2024 09:33
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/04/2024 13:56
Decorrido prazo de FERTITEX AGRO - FERTILIZANTES E PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 15/04/2024 23:59
-
18/04/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 13:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/04/2024 14:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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11/04/2024 14:44
Recebimento do CEJUSC.
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11/04/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada em/para 11/04/2024 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
-
11/04/2024 14:43
Juntada de
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11/04/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2024 07:48
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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10/04/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2024 03:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 15:40
Recebidos os autos.
-
05/04/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/03/2024 13:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/03/2024 09:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA MERCANTIL E INDUSTRIAL DOS PRODUTORES DE SORRISO em 26/02/2024 23:59.
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01/03/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 10:41
Juntada de entregue (ecarta)
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19/02/2024 09:20
Juntada de entregue (ecarta)
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08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de JADER ELOI DE SOUZA VAZ em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:17
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 05:04
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1011806-09.2023.8.11.0040.
REQUERENTE: JADER ELOI DE SOUZA VAZ REQUERIDO: FERTITEX AGRO - FERTILIZANTES E PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, COOPERATIVA MERCANTIL E INDUSTRIAL DOS PRODUTORES DE SORRISO, FT TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança entre as partes acima nominadas.
Pois bem.
Analisando a inicial, observo irregularidade que impõe sua emenda.
Isto porque a parte autora não apresenta comprovante de residência.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovante idôneo de residência nesta comarca, ou justificar, mediante a declaração necessária, a apresentação daquele em nome de terceira pessoa, , sob pena de indeferimento da inicial e, consequente, extinção do feito sem resolução do mérito.
Com a juntada do(s) documento(s), desde já delibero.
Recebo a petição inicial e sua emenda, eis que preenchido os requisitos legais.
Considerando o novo endereço do requerido informado pelo autor ao Id. 106978654, designe-se audiência de tentativa de conciliação e em seguida, CITE-SE a(s) Parte(s) Promovida(s) preferencialmente por correspondência com aviso de recepção, intimando-a também para comparecimento à audiência de conciliação.
A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado nº 5 do FONAJE).
Na correspondência/mandado de citação/intimação deverá constar a advertência de que o não comparecimento da parte promovida na audiência de conciliação importará em sua revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95), bem como que o prazo de 05 (cinco) dias para a oferta de resposta fluirá a partir da audiência de conciliação.
Intime(m)-se o(a)(s) promovente(s), consignando no mandado que o não comparecimento pessoal à audiência implicará na extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO Juiz de Direito -
18/10/2023 16:06
Audiência de conciliação designada em/para 11/04/2024 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
-
18/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 19:55
Decisão interlocutória
-
27/09/2023 14:05
Conclusos para decisão
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27/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2023 14:04
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
27/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
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27/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:58
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2023 13:58
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/09/2023 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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