TJMT - 1035879-59.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/04/2024 11:12 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/04/2024 01:10 Recebidos os autos 
- 
                                            07/04/2024 01:10 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
- 
                                            06/02/2024 03:48 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            06/02/2024 03:48 Transitado em Julgado em 06/02/2024 
- 
                                            06/02/2024 03:47 Decorrido prazo de DIRLEI BATISTA LEAL em 05/02/2024 23:59. 
- 
                                            24/01/2024 03:22 Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/01/2024 23:59. 
- 
                                            23/01/2024 20:42 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
- 
                                            22/12/2023 10:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
- 
                                            20/12/2023 00:00 Intimação S E N T E N Ç A 1.
 
 Relatório.
 
 Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
 
 Fundamentação.
 
 Compulsando o PJE, verifica-se que há igual demanda tramitando neste Juízo, autos n° 1012852-86.2019.8.11.0003, ou seja, mesma causa de pedir, pedidos e partes, possuindo o mesmo objeto destes autos, proposto anteriormente.
 
 Assim, dispõe o art. 485 do Código Processual Civil em seu inciso V, que: Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; É óbvio que não se tolera, em direito processual, que a mesma lide seja objeto de mais de um processo simultaneamente, sob pena de eventuais pronunciamentos judiciários serem divergentes a respeito da mesma controvérsia jurídica, e até em razão do desperdício de energia jurisdicional que derivaria do trato da mesma causa por parte de vários juízes.
 
 Humberto Theodoro Júnior ensina que: “Consiste a litispendência em tornar completa a relação processual trilateral em torno da lide”. (Curso de Direito Processual Civil, Forense, Rio de Janeiro, Vol.
 
 I, 25ª ed., p. 266.) Ocorre que, demonstrada a incidência da litispendência entre dois processos, o segundo deverá ser extinto, sem resolução do mérito, pois a litispendência é considerada condição objetiva de improcedibilidade por alguns doutrinadores, ou pressuposto processual negativo por outros, mas em qualquer dos casos a consequência lógica é a total inviabilidade jurídica do segundo processo.
 
 Frise-se que a litispendência deve ser reconhecida de ofício, e o segundo processo extinto, independente de provocação da parte (art. 485, § 3º, CPC).
 
 Considerando assim que há duplicidade de feitos, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, não há outra lógica senão a extinção da presente demanda. 3.
 
 Dispositivo.
 
 Nos termos do art. 485, V, do Código Processo Civil, julgo e declaro extinta a presente ação, ante a litispendência aos autos.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo às baixas e anotações de praxe.
 
 Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
 
 Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito
- 
                                            19/12/2023 14:18 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            19/12/2023 14:18 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
- 
                                            05/12/2023 13:56 Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/12/2023 23:59. 
- 
                                            05/12/2023 13:56 Decorrido prazo de DIRLEI BATISTA LEAL em 04/12/2023 23:59. 
- 
                                            05/12/2023 12:54 Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/12/2023 23:59. 
- 
                                            05/12/2023 12:54 Decorrido prazo de DIRLEI BATISTA LEAL em 04/12/2023 23:59. 
- 
                                            04/12/2023 13:07 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/12/2023 13:07 Recebidos os autos 
- 
                                            04/12/2023 13:07 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
- 
                                            04/12/2023 13:07 Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor 
- 
                                            01/12/2023 01:22 Publicado Decisão em 01/12/2023. 
- 
                                            01/12/2023 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 
- 
                                            30/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO Nº 1035879-59.2023.8.11.0003 Vistos, etc.
 
 Analisando os autos, verifica-se que a própria parte autora informou na inicial que o objeto da presente ação já foi discutido em processos que tramitaram no 2º Juizado Especial Cível e na 2ª Vara Cível desta Comarca, o que foi confirmado em consulta ao sistema PJE (PJEC nº 1012852-86.2019.8.11.0003 e CumSen nº 1012566-74.2020.8.11.0003).
 
 Com efeito, nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil, considera-se prevento o juízo que primeiro conheceu da demanda.
 
 Deste modo, sem adentrar à análise de eventual litispendência ou coisa julgada, conclui-se que o presente feito deveria ter sido distribuído ao 2º Juizado Especial desta Comarca, para onde a petição inicial versando sobre o mesmo objeto foi distribuída inicialmente.
 
 Deste modo, determino a remessa dos autos ao juízo do 2º Juizado Especial desta Comarca, para a adoção das providências que se mostrarem pertinentes.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Rondonópolis/MT, data registrada pelo sistema.
 
 Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito
- 
                                            29/11/2023 14:36 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            29/11/2023 14:36 Declarada incompetência 
- 
                                            26/10/2023 15:23 Publicado Intimação em 26/10/2023. 
- 
                                            26/10/2023 15:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
- 
                                            25/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1035879-59.2023.8.11.0003 Valor da causa: R$ 30.594,55 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: DIRLEI BATISTA LEAL Endereço: RUA MIRANDÓPOLIS, 75, VILA JOSÉ LUIZ, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78705-062 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
 
 Endereço: AV DQ DE CAXIAS, VL AURORA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-040 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
 
 DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 05/02/2024 Hora: 13:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
 
 Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
 
 Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
 
 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
 
 Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
 
 Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
 
 O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
 
 Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
 
 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
 
 Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
 
 Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
 
 RONDONÓPOLIS, 24 de outubro de 2023
- 
                                            24/10/2023 11:34 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/10/2023 11:34 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            24/10/2023 11:34 Expedição de Outros documentos 
- 
                                            24/10/2023 11:34 Audiência de conciliação designada em/para 05/02/2024 13:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS 
- 
                                            24/10/2023 11:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035481-18.2023.8.11.0002
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Lucas Barros Soares
Advogado: Janeglady Peres de Brito Nunes
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/06/2024 16:35
Processo nº 1035481-18.2023.8.11.0002
Lucas Barros Soares
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/10/2023 15:44
Processo nº 1038799-86.2023.8.11.0041
Antonio Rodrigues Nogueira Sobrinho
Banco Bmg S.A.
Advogado: Macirlene Pereira dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/10/2023 17:55
Processo nº 0004376-60.2015.8.11.0086
Chubb do Brasil Companhia de Seguros
Amf Pivetta Transportes e Logistica LTDA...
Advogado: Patricia Tieppo Rossi
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/04/2025 14:41
Processo nº 0004376-60.2015.8.11.0086
Chubb do Brasil Companhia de Seguros
Amf Pivetta Transportes e Logistica LTDA...
Advogado: Patricia Tieppo Rossi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/11/2015 00:00