TJMT - 1007646-40.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
19/08/2025 02:35
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA EMANUELLE MARTINS ESTEVES NOUJAIM em 16/07/2025 23:59
-
15/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:29
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
25/06/2025 03:24
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 16:13
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:06
Decorrido prazo de ROBERTA FRATTINO em 01/07/2024 23:59
-
13/06/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 08:02
Decorrido prazo de MARIA EMANUELLE MARTINS ESTEVES NOUJAIM em 04/06/2024 23:59
-
21/05/2024 16:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2024 14:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/05/2024 14:31
Recebimento do CEJUSC.
-
13/05/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada em/para 13/05/2024 14:10, 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
13/05/2024 14:30
Juntada de Termo de audiência
-
13/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:01
Recebidos os autos.
-
10/05/2024 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ROBERTA FRATTINO em 06/05/2024 23:59
-
04/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ROBERTA FRATTINO em 02/05/2024 23:59
-
28/04/2024 05:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2024 01:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/04/2024 14:53
Audiência de conciliação designada em/para 13/05/2024 14:10, 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
08/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:55
Decorrido prazo de ROBERTA FRATTINO em 23/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 18:22
Decisão interlocutória
-
19/12/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2023 05:48
Decorrido prazo de ROBERTA FRATTINO em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:27
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1007646-40.2023.8.11.0007.
AUTOR: ROBERTA FRATTINO REQUERIDO: MARIA EMANUELLE MARTINS ESTEVES NOUJAIM
Vistos.
Analisando os autos, verifico que parte autora pleiteia pela justiça gratuita, contudo, não fez prova da hipossuficiência alegada para fins de concessão do beneficio, apesentando apenas declarações de hipossuficiência.
Ao meu ver, A PARTE AUTORA NÃO FÁZ JUS AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUÍTA.
Contudo, toda presunção legal permite prova contrária.
Até porque, em se caracterizando abuso de direito no tocante ao requerimento de gratuidade de justiça, por certo essas circunstâncias atraem a incidência do artigo 7º do novo CPC, que esclarece ser assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, ao ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de ofício, contanto que, antes de fazê-lo, propicie à parte autora a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Assim, DETERMINO que a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os seguintes documentos para comprovar a hipossuficiência alegada: a) Holerite ou outro comprovante de renda (CTPS); b) Declarações de imposto de renda ou de extrato de isenção do IR; c) Conta de energia atualizada para comprovar a residência nesta comarca; Anoto que a simples declaração unilateral não sendo juntados os referido documentos, haverá o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Ainda, deverá a parte autora esclarecer o endereçamento da petição inicial, visto que foi direcionada ao juiz do juizado especial desta comarca.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio Marquezini Juiz de Direito -
20/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
20/10/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:28
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2023 14:28
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/09/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024697-67.2009.8.11.0041
Engie Brasil Energia Comercializadora Lt...
Estado de Mato Grosso
Advogado: Alan Vagner Schmidel
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/08/2009 00:00
Processo nº 1036174-96.2023.8.11.0003
Jhennifer Gabriely Mendes Ferreira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/10/2023 10:37
Processo nº 1001109-14.2021.8.11.0002
Aniqueci de Oliveira Campos
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Luiz Felipe Martins de Arruda
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/01/2021 14:47
Processo nº 8012667-63.2018.8.11.0002
Cintia Mara da Silveira
Vivo S.A.
Advogado: Renato Valerio Faria de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/02/2018 11:56
Processo nº 1061863-51.2023.8.11.0001
Carmindo Gomes Neto
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/10/2023 12:15