TJMT - 1007480-11.2023.8.11.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2024 14:15 Baixa Definitiva 
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                                            24/07/2024 14:15 Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem 
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                                            24/07/2024 14:15 Transitado em Julgado em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 02:02 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 22/07/2024 23:59 
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                                            10/07/2024 10:28 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            02/07/2024 10:53 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            02/07/2024 02:00 Publicado Intimação em 02/07/2024. 
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                                            02/07/2024 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 
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                                            28/06/2024 10:38 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/06/2024 10:38 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/06/2024 07:37 Provimento por decisão monocrática 
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                                            26/06/2024 13:05 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2024 20:03 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2024 20:03 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2024 18:45 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2024 18:45 Distribuído por sorteio 
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                                            28/02/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA DECISÃO Processo: 1007480-11.2023.8.11.0006 REQUERENTE: MUNICIPIO DE CACERES.
 
 REQUERIDO: JOSE MARINHO PINTO DE ARRUDA.
 
 Vistos.
 
 DEFIRO o requerimento retro.
 
 SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme postulado pelo exequente.
 
 Remeta-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo deferido ou, se pugnado, desarquive antes, vindo-me conclusos.
 
 Findo o prazo, INTIME-SE pessoalmente a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do processo, sob pena de extinção (CPC, art. 485, §1º).
 
 A propósito, observe-se a secretaria que o prazo encimado será em dobro nas hipóteses legais (arts. 180, 183 e 186 do CPC).
 
 INTIME-SE e CUMPRA-SE.
 
 Cáceres-MT, data registrada no sistema.
 
 Henriqueta Fernanda C.
 
 A.
 
 F.
 
 Lima Juíza de Direito
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                                            19/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1060207-59.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR(A): JESSIKA CHRISTYE SAN MARTIN MACIEL POLO PASSIVO: REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A e outros (2) Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 12/03/2024 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
 
 Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
 
 Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
 
 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
 
 Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
 
 Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
 
 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
 
 Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
 
 Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
 
 INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
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