TJMT - 1025219-15.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 18:58
Baixa Definitiva
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11/07/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 18:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/07/2024 18:58
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 10/07/2024 23:59
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14/06/2024 01:02
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/06/2024 23:59
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21/05/2024 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:30
Expedição de Outros documentos
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17/05/2024 07:30
Expedição de Outros documentos
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16/05/2024 17:29
Conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (AGRAVANTE) e provido
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01/02/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 20:14
Conclusos para despacho
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31/01/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 03:18
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de recurso de “AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de antecipação da tutela recursal”, interposto por ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., contra a decisão proferida pela Excelentíssima Juíza de Direito, Dra.
Hanae Yamamura de Oliveira, na ação de execução fiscal n.º 1002455-14.2020.8.11.0041, cujo trâmite ocorre na Vara Especializada de Execução Fiscal Municipal de Cuiabá, MT.
Do exame dos autos, verifica-se que o ESTADO DE MATO GROSSO, MT, em 22.01.2020, distribuiu a execução fiscal, visando o recebimento do crédito tributário, inscrito na CDA n.º 1930025, cujo valor alcançava a importância de R$ 115.235,69 (cento e quinze mil e duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
A controvérsia, cinge-se em relação a aceitação do seguro garantia.
Desse modo, ao analisar o seguro garantia e o endosso, apresentados pela parte executada (ID. 63194385 e 126798606 – proc. 1002455-14.2020.8.11.0041), observa-se que não consta no objeto do endosso, o número da CDA ou o número do processo executivo, ou seja, a garantia apresentada se refere a outros débitos.
Assim, como o ordenamento pátrio veda a decisão surpresa, conforme previsão do art. 10, do CPC, intime-se a parte agravante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, abra-se vista à Fazenda Pública Municipal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora -
23/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
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23/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 17:33
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 17:19
Conclusos para despacho
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04/12/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2023 09:11
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2023 14:10
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, RECEBO o vertente Agravo de Instrumento, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal e atribuo a ele efeito suspensivo.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC.
INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Dispensa-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme Súmula n.º 189, STJ.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora -
26/10/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
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26/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
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26/10/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 17:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/10/2023 01:14
Publicado Informação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1025219-15.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO. -
20/10/2023 17:15
Conclusos para decisão
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20/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
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20/10/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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