TJMT - 1024866-72.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:10
Baixa Definitiva
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29/02/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/02/2024 10:10
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 10:07
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
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29/02/2024 03:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO INOCENTE DAS CHAGAS em 28/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 03:11
Publicado Acórdão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL – PETIÇÃO CÍVEL DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA NÃO PREENCHIDOS – AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do artigo 1.012, § 4°, do Código de Processo Civil, para a suspensão da eficácia da sentença, a parte apelante deve demonstrar a probabilidade do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. 2.
Não comprovado o fundamento relevante, por pairar dúvida quanto à probabilidade de direito, alinhado à ausência de demonstração de ineficácia da medida, se deferida por ocasião do julgamento da demanda, mostra-se incabível a concessão do efeito suspensivo ativo vindicado. 3.
Ausente situação ou fato novo capaz de alterar a decisão agravada, impõe-se o não provimento do Agravo Regimental Cível. 4.
Decisão mantida.
Recurso não provido. -
01/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos
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01/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos
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31/01/2024 16:44
Conhecido o recurso de SEBASTIAO INOCENTE DAS CHAGAS - CPF: *22.***.*97-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/01/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 03:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO INOCENTE DAS CHAGAS em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
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18/01/2024 18:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:15
Publicado Intimação de pauta em 14/12/2023.
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14/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
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08/12/2023 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 20:01
Conclusos para decisão
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30/11/2023 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 17:08
Classe retificada de PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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14/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:09
Juntada de Petição de agravo interno
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23/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo à apelação formulado pela parte requerente.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se, com as anotações e cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Relatora -
19/10/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 16:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/10/2023 01:12
Publicado Informação em 19/10/2023.
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19/10/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 12:26
Conclusos para decisão
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18/10/2023 12:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
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18/10/2023 12:19
Desentranhado o documento
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18/10/2023 12:19
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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