TJMT - 1002564-96.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
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01/05/2023 00:39
Recebidos os autos
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01/05/2023 00:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/04/2023 09:28
Decorrido prazo de DARUICH HAMMOUD em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 10:24
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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28/03/2023 01:28
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 13:47
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:47
Realizada Transação Penal
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20/10/2022 14:42
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 20:26
Decorrido prazo de TATIANE REGINA BERWANGER em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 15:38
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2022 06:04
Decorrido prazo de DARUICH HAMMOUD em 22/07/2022 23:59.
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20/07/2022 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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15/07/2022 05:06
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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15/07/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE ALTA FLORESTA Processo: 1002564-96.2021.8.11.0007.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: TATIANE REGINA BERWANGER SENTENÇA I – HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP celebrado entre o Ministério Público e o(a)(s) indiciado(a)(s) de forma voluntária e obedecendo aos requisitos legais, na forma do art. 28-A do CPP.
Esclareço que a celebração e o cumprimento do ANPP não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para fins de impedir a utilização do mesmo benefício nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração (§ 12 do art. 28-A do CPP).
Esclareço ainda que, com base nos princípios da celeridade, economia e efetividade, bem como por ser absolutamente desnecessária, deixo de realizar a audiência prevista no art. 28-A, § 4º, do CPP, uma vez que as partes são maiores e capazes e o(a)(s) indiciado(a)(s) aderiu ao acordo assistido por advogado/defensor(a) público(a), o que caracteriza sem sombra de dúvida a sua voluntariedade.
II – Intimem-se as partes sobre a homologação do ANPP, bem como a vítima, salvo se for a coletividade.
III – Determino a expedição de ofícios, alvarás, cartas precatórias e demais providências solicitadas no acordo.
IV – Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório até que haja informação sobre o cumprimento ou descumprimento do acordo.
Esclareço ser desnecessária a distribuição do acordo junto ao sistema SEEU, haja vista tratar-se de vara criminal única, prestigiando assim os princípios da economia e celeridade processuais.
Alexandre Sócrates Mendes - Juiz de Direito - -
13/07/2022 16:28
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:12
Recebidos os autos
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01/06/2022 11:12
Realizada Transação Penal
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06/08/2021 14:20
Conclusos para decisão
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03/08/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 10:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 14.***.***/0001-57 em 24/05/2021 23:59.
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27/04/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 14:18
Recebidos os autos
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27/04/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2021 17:16
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2021 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/04/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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