TJMT - 1060339-19.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
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14/05/2024 01:11
Recebidos os autos
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14/05/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/03/2024 02:54
Decorrido prazo de KALINA PONCIANO CARDOSO FREITAS em 13/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:54
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 15:12
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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08/03/2024 10:11
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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08/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1060339-19.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: KALINA PONCIANO CARDOSO FREITAS REQUERIDO: SERASA S.A.
I.RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
II.
MÉRITO Trata-se de medida judicial intentada por KALINA PONCIANO CARDOSO em desfavor da empresa SERASA S.A., objetivando a declaração de inexistência de débitos, por fim, condenação da Requerida em danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Aduz que recebeu e-mail da requerida informando sobre uma dívida em aberto e que a ausência de pagamento implicaria na inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.
Afirma que realizou o pagamento do boleto vencido no mesmo dia, junto ao credor originário, no caso a Caixa Econômica Federal.
A empresa Requerida apresentou contestação constante no ID nº 136369870.
A audiência de tentativa de conciliação fora realizada no dia 14/12/2023 (quinta-feira) – ID nº 137083611, a qual restou inexitosa. É o resumo do necessário, posto que dispensado o relatório, conforme permissivo contido no artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Pois bem.
Fundamento e decido.
A empresa Requerida, em sede de preliminar de mérito, salientou sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, haja vista que atua como gerenciadora do sistema de proteção ao crédito, e de acordo com a solicitação da empresa responsável pela negativação, que no caso é a Caixa Econômica Federal.
Nesse interim, a autora salientou em sua peça vestibular o apontamento da suposta dívida no valor de R$ 431,43 (quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos), e que após o pagamento não teve seu nome retirado da restrição.
No presente caso, verifico que o pagamento do boleto foi realizado diretamente ao credor, sendo que cabe a esse prestar a informação ao biro de crédito para fazer a baixa, conforme inclusive previsto na Súmula 548 do STJ, logo a requerida não tem legitimidade para responder por qualquer dano moral em vista da manutenção indevida de restrição ao crédito.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de mérito arguida pela empresa Requerida de ilegitimidade passiva, haja vista que a empresa credora do valor indicado na peça vestibular é a CAIXA ECONOMICA, e, portanto, responsável pela baixa da negativação.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase em consonância com o art. 55, “caput”, da LJE.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto o presente projeto de sentença ao MM.
Juiz de Direito, para os fins estabelecidos no art. 40 da Lei 9.099/95.
Jéssica Carolina O.
Arguello de Medeiros Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
26/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
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26/02/2024 13:16
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2024 13:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/12/2023 15:12
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 15:12
Recebimento do CEJUSC.
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14/12/2023 15:12
Audiência de conciliação realizada em/para 14/12/2023 15:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/12/2023 15:11
Juntada de Termo de audiência
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11/12/2023 13:18
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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07/12/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 15:50
Recebidos os autos.
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01/12/2023 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/10/2023 12:40
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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22/10/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1060339-19.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 15.000,00 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: KALINA PONCIANO CARDOSO FREITAS Endereço: RUA A, 116, PORTO, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-569 POLO PASSIVO: Nome: SERASA S/A Endereço: ALAMEDA DOS QUINIMURAS, 187, EDIF.
SERASA, PLANALTO PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04068-900 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 14/12/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 18 de outubro de 2023 -
18/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 18:43
Audiência de conciliação designada em/para 14/12/2023 15:00, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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18/10/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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