TJMT - 1022034-21.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 19:46
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
13/08/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 19:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/04/2025 19:18
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
28/01/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 13:24
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:24
Juntada de
-
07/10/2024 11:23
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
05/06/2024 15:41
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
20/02/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/11/2023 13:48
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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30/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:40
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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23/10/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1022034-21.2023.8.11.0015 AUTOR: LORECI LUCIA SCHMIDT REU: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, nos moldes da SENTENÇA prolatada, devendo, portanto, ser PROCESSADA em conformidade ao artigo 510 do CPC/2015; II – Sendo assim, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pareceres ou documentos elucidativos; III – Com o aporte, por se tratar a parte Autora de BENEFICIÁRIA da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOMEIO, pois, com fulcro no artigo 98, inciso VII, do CPC/2015, o CONTADOR JUDICIAL desta Comarca para a elaboração dos CÁLCULOS de LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA; IV – Assim, DETERMINO a REMESSA dos AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL para que proceda a LIQUIDAÇÃO dos CÁLCULOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; V - Apresentado o LAUDO, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se MANIFESTEM sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, conforme art. 477, § 1º, do CPC/2015; VI - Após, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
19/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:31
Conclusos para decisão
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19/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 09:25
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 09:25
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/08/2023 09:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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