TJMT - 1025752-71.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 05:34
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 05:34
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
09/02/2024 05:34
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
07/02/2024 03:16
Decorrido prazo de ATHOS CASCALHO DE SOUSA em 06/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 03:44
Publicado Acórdão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, INCÊNDIO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E TORTURA POLICIAL – INCURSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA – VIA ELEITA INADEQUADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A periculosidade evidenciada pelo suposto envolvimento do agente com organização criminosa, aliado à expressiva quantidade de droga altamente nociva (cocaína) justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
A alegação de violação de domicílio e de tortura policial constituem matéria de alta indagação, que demanda dilação probatória e deve ser realizada no bojo da ação de conhecimento, na origem.
Se a decisão que decretou a segregação se encontra devidamente fundamentada, não há falar em aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, por se apresentarem insuficientes e inadequadas. -
09/01/2024 08:28
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 08:28
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 18:39
Denegado o Habeas Corpus a ADALBERTO HILARIO PASQUALETTO DALCHIAVON - CPF: *37.***.*23-34 (VÍTIMA), ATHOS CASCALHO DE SOUSA - CPF: *29.***.*23-94 (IMPETRANTE), JOHNATAN PEREIRA DA SILVA - CPF: *42.***.*04-59 (PACIENTE), JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARC
-
19/12/2023 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2023 20:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/12/2023 10:08
Expedição de Certidão
-
11/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/12/2023 16:23
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 09:12
Decorrido prazo de ATHOS CASCALHO DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:46
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Com esses fundamentos, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
José Zuquim Nogueira Desembargador Relator -
30/10/2023 07:23
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 19:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1025752-71.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA. -
26/10/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008850-05.2023.8.11.0045
Tribunal da Justica do Estado de Minas G...
Forum da Comarca de Lucas do Rio Verde
Advogado: Vitor Honorato Resende
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/10/2023 16:04
Processo nº 1013675-82.2023.8.11.0015
Marco Aurelio Fagundes
Construtora Rocha Eireli
Advogado: Marco Aurelio Fagundes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/05/2023 08:49
Processo nº 1061998-63.2023.8.11.0001
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Aline Fornari Matesco Gomes
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/02/2024 10:37
Processo nº 1061998-63.2023.8.11.0001
Antonio Roberto Gomes de Oliveira
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Aline Fornari Matesco Gomes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/10/2023 15:35
Processo nº 1001157-41.2021.8.11.0044
Genival Raimundo da Silva
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Elysson Galvao Suzuki Filipin de Sena
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/04/2021 18:59