TJMT - 1026266-76.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/05/2025 03:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/05/2025 23:59
 - 
                                            
07/05/2025 08:21
Publicado Intimação em 07/05/2025.
 - 
                                            
07/05/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
 - 
                                            
05/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 16/04/2025.
 - 
                                            
16/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
 - 
                                            
14/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2025 02:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/03/2025 23:59
 - 
                                            
27/02/2025 03:21
Publicado Intimação em 27/02/2025.
 - 
                                            
27/02/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
 - 
                                            
25/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/02/2025 17:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
24/02/2025 21:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
24/02/2025 21:04
Processo Desarquivado
 - 
                                            
24/02/2025 21:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/02/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2024 19:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2024 01:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/04/2024 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
01/02/2024 03:17
Publicado Sentença em 01/02/2024.
 - 
                                            
01/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
 - 
                                            
31/01/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA PROCESSO: 1026266-76.2023.8.11.0015.
AUTOR: LUCINEIA MARIA MARTINS REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos. 1 - Compulsando os autos, verifica-se que as partes resolveram pôr fim a presente demanda, requerendo, para tanto, a homologação do acordo acostado no id. 134152363. 2 - É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95.
DECIDO 3 - Acordo entre pessoas capazes, objeto lícito, possível e determinado e empregado forma não defesa em Lei, contendo declarações de vontade, com fito negocial e idôneo o seu instrumento. 4 - Preenchidos todos os requisitos de existência e de validade do negócio jurídico.
Não há óbice para a homologação postulada. 5 - Assim, tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, por instrumento hábil, a composição entabulada entre as partes deve ser homologada, a teor dos art. 840 do Código Civil que dispõe: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
CONSOANTE AO ARTIGO 840 do Código CIVIL. É LÍCITO AOS INTERESSADOS PREVENIREM OU TERMINAREM O LITÍGIO MEDIANTE CONCESSÕES MÚTUAS.
POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE, VISTO QUE AS PARTES TÊM DIREITO SOBRE O OBJETO DA TRANSAÇÃO.
Agravo de instrumento provido, em decisão monocrática. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº *00.***.*03-05, Sexta Câmara Cível, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 21/12/2012 - grifo nosso).” 6 - Não se descura que os atos declaratórios das partes produzem efeitos imediatos, com eficácia direta por quem declarou, inclusive na constituição, modificação ou extinção de direitos processuais é a dicção do art. 200, caput do CPC: “os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. 7 - Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 8 - Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. 9 - Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.
P.I.C.
Thiago Máximo Prado Juiz Leigo Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face de causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo (a) juiz (a) leigo (a) no regular exercício do seu mister, sob a orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, logo, merece a aprovação deste juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/1995 e art. 8º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema) Cassio Luís Furim Juiz de Direito - 
                                            
30/01/2024 08:19
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/01/2024 08:19
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
30/01/2024 08:19
Homologada a Transação
 - 
                                            
26/01/2024 14:22
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
26/01/2024 14:21
Audiência de conciliação cancelada em/para 10/04/2024 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
 - 
                                            
24/01/2024 03:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/01/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 00:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
 - 
                                            
18/01/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
 - 
                                            
16/01/2024 13:44
Audiência de conciliação designada em/para 10/04/2024 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
 - 
                                            
16/01/2024 13:00
Audiência de conciliação cancelada em/para 12/02/2024 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
 - 
                                            
16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP Nº Processo: 1026266-76.2023.8.11.0015 CERTIDÃO Certifico que devido ao feriado de carnaval as audiências do dia 12/02 a 13/02 serão redesignadas. - 
                                            
15/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/01/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/11/2023 13:57
Publicado Intimação em 16/11/2023.
 - 
                                            
16/11/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
 - 
                                            
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1026266-76.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 12/02/2024 18:00 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
LUCINEIA MARIA MARTINS CPF: *25.***.*85-87, DIEGO ANTONIO BARBOSA CPF: *90.***.*21-02 Endereço do promovente: Nome: LUCINEIA MARIA MARTINS Endereço: RUA DOS SABARÁS, 722, - DE 404/405 AO FIM, JARDIM PARAÍSO, SINOP - MT - CEP: 78556-174 Endereço do promovido: Nome: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AVENIDA MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES, 939, 9 Andar Ed.
Jatobá, Condomínio Castelo Branco, TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Sinop, Terça-feira, 14 de Novembro de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 - 
                                            
14/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/11/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2023 07:34
Publicado Intimação em 27/10/2023.
 - 
                                            
27/10/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
 - 
                                            
26/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1026266-76.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:LUCINEIA MARIA MARTINS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DIEGO ANTONIO BARBOSA POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 12/02/2024 Hora: 18:00 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 25 de outubro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC - 
                                            
25/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
25/10/2023 15:47
Audiência de conciliação designada em/para 12/02/2024 18:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
 - 
                                            
25/10/2023 15:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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