TJMT - 1004080-57.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 18:26
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 18:25
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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03/08/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2022 14:32
Decorrido prazo de JULIANE CASTELLA TONI em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 14:32
Decorrido prazo de DENNIS LAURO SILVA DE ARRUDA em 28/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 04:33
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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16/07/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1004080-57.2021.8.11.0006.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: DENNIS LAURO SILVA DE ARRUDA, JULIANE CASTELLA TONI Vistos, etc.
Compulsando e analisando detidamente os autos, verifica-se que o(s) autor (a, s) do fato cumpriu (ram) integralmente as condições estabelecidas na audiência anteriormente realizada, conforme se infere da certidão de ID. 89358654.
Posto isso, com fundamento no artigo 84, § único, da Lei nº 9099/95, julgo extinta a punibilidade somente com relação ao (a, s) autor (a, es) do fato, via de consequência, declaro extinto o presente feito com relação ao(a, aos) mesmo(a, aos).
Dispensada a intimação do autor(a) do fato acerca da presente, conforme Enunciado Criminal 105, do FONAJE, verbis: “é dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade”.
Após as formalidades legais, procedam-se às anotações e baixas necessárias, arquivando-se o presente.
Cumpra-se. Às providências.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 27 de maio de 2022. -
14/07/2022 16:28
Recebidos os autos
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14/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:28
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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07/07/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 14:54
Processo Desarquivado
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29/06/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2022 18:22
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2022 20:04
Decorrido prazo de JULIANE CASTELLA TONI em 01/04/2022 23:59.
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30/03/2022 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 15:12
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2022 17:15
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2022 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2022 18:19
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 18:18
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 17:48
Processo Desarquivado
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08/02/2022 19:01
Arquivado Provisoramente
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03/02/2022 20:33
Recebidos os autos
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03/02/2022 20:33
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2022 20:33
Homologada a Transação Penal
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09/01/2022 14:19
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/01/2022 14:17
Desentranhado o documento
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09/01/2022 14:12
Conclusos para julgamento
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09/01/2022 14:11
Juntada de Petição de termo de audiência
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30/11/2021 16:25
Audiência Preliminar realizada em 30/11/2021 16:25 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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23/11/2021 17:18
Decorrido prazo de JULIANE CASTELLA TONI em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 17:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/11/2021 23:59.
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19/11/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 18:49
Decorrido prazo de DENNIS LAURO SILVA DE ARRUDA em 16/11/2021 23:59.
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16/11/2021 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2021 15:07
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2021 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2021 22:42
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2021 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2021 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2021 00:22
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 18:20
Expedição de Mandado.
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05/11/2021 18:10
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 17:14
Audiência Preliminar designada para 30/11/2021 16:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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12/07/2021 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 15:14
Juntada de Petição de inquérito policial
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10/06/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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