TJMT - 1025493-38.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:29
Decorrido prazo de JUSCELINO LIRA DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59
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08/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:48
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:20
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 08:06
Decorrido prazo de JUSCELINO LIRA DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59
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19/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 18:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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08/11/2024 18:00
Recebimento do CEJUSC.
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07/11/2024 19:08
Audiência de conciliação realizada em/para 05/11/2024 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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07/11/2024 19:06
Juntada de Termo de audiência
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05/11/2024 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 04:29
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 14:24
Audiência de conciliação designada em/para 05/11/2024 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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10/10/2024 16:56
Recebidos os autos.
-
10/10/2024 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/10/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 09:10
Conclusos para despacho
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01/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 07:55
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2024 01:18
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 07:08
Decorrido prazo de JUSCELINO LIRA DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:38
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da diligência complementar do Oficial de Justiça no valor de R$ 1.054,76 (mil e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos). -
22/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 12:16
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 14:38
Expedição de Mandado
-
21/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 02:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 122253545. -
23/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 12:28
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 17:52
Expedição de Mandado
-
27/03/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 07:18
Decorrido prazo de JUSCELINO LIRA DE OLIVEIRA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 07:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:14
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n°1025493-38.2021.8.11.0003 Ação: Execução por Quantia Certa Exequente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Sul de Mato Grosso – Sicredi Sul MT.
Executado: Juscelino Lira de Oliveira.
Vistos, etc.
Preambularmente, atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central, denominado “Sisbajud”, permitindo o bloqueio on-line de valores e requisição de informações, bem como, o convênio “Infojud”, hei por bem em deferir o pedido de busca de endereço da parte executada, através dos aludidos sistemas, requerido no petitório de (Id.91679121, pág.02, item ‘b’), conforme extratos em anexo.
Lado outro, no concernente ao pleito exequendo de (Id.91679121, pág.02, item ‘c’ ), frisa-se que referida certidão deve ser solicitada à Serventia, com o recolhimento dos emolumentos obrigatórios, independente de decisão judicial.
Por fim, intime-se a parte exequente, através de seu bastante procurador, para que no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis – MT, 14 de março de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
14/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:12
Decisão interlocutória
-
07/03/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 07:01
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2022 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 16:58
Expedição de Mandado
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31/10/2022 21:03
Publicado Citação em 26/10/2022.
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31/10/2022 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - SETOR 3 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 1025493-38.2021.8.11.0003 Valor da causa: R$ 322.796,46 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT Endereço: RUA FERNANDO CORRÊA DA COSTA, 1100, VILA AURORA I, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78740-048 POLO PASSIVO: Nome: JUSCELINO LIRA DE OLIVEIRA - CPF nº *96.***.*33-53, Endereço: TRAVESSA, Nº 80, VILA PLANALTO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-666 Whatsapp - contato pelo n. (66) 99655-3884.
FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 322.796,46, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2.
Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3.
Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2.
No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3.
No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4.
Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC).
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias.
RONDONÓPOLIS, 24 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
24/10/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2022 00:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 21/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 04:04
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 85681543. -
12/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 17:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 04:19
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
26/01/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2021 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2021 18:29
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 08:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO - SICREDI SUL MT em 23/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 04:36
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
27/10/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:32
Decisão interlocutória
-
22/10/2021 19:08
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 16:22
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2021 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/10/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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