TJMT - 1007595-47.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
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30/03/2024 01:10
Recebidos os autos
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30/03/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/01/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 17:14
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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08/11/2023 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 06:33
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 02:35
Decorrido prazo de LAUCILENE DA SILVA NASCIMENTO DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:02
Decorrido prazo de LAUCILENE DA SILVA NASCIMENTO DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1007595-47.2023.8.11.0001.
RECONVINTE: LAUCILENE DA SILVA NASCIMENTO DOS SANTOS EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas, todas qualificadas nos autos.
Segue em anexo o alvará, conforme sentença no ID 132306050.
Após, ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se. 01/11/2023 – Cuiabá – MT.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
01/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 18:38
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:41
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1007595-47.2023.8.11.0001.
RECONVINTE: LAUCILENE DA SILVA NASCIMENTO DOS SANTOS EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA VISTOS EM CORREIÇÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
O executado informou pagamento do débito e requereu a extinção do feito.
O exequente manifestou pela expedição de alvará. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido merece acolhimento, porquanto fora efetuado o pagamento voluntário do débito.
Ressalto que o credor deixou de manifestar sobre eventual pagamento remanescente.
Com isso, resta evidente que se trata de quantia incontroversa.
Posto isso, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição de alvará para o levantamento do valor depositado de R$ 4.477,13 em favor do credor na conta por ele indicada ( Id 130692952).
Após a expedição do Alvará, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito -
25/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 14:21
Processo Desarquivado
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18/09/2023 11:46
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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16/09/2023 06:55
Arquivado Definitivamente
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16/09/2023 06:55
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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16/09/2023 06:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:28
Decorrido prazo de LAUCILENE DA SILVA NASCIMENTO DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 06:26
Decorrido prazo de LAUCILENE DA SILVA NASCIMENTO DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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29/08/2023 05:35
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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29/08/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 14:52
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2023 14:52
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 14:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/05/2023 08:29
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 13:58
Recebimento do CEJUSC.
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27/04/2023 13:56
Audiência de conciliação realizada em/para 27/04/2023 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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27/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/04/2023 00:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 18:13
Recebidos os autos.
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12/04/2023 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/02/2023 02:06
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 16:03
Audiência de conciliação designada em/para 27/04/2023 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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16/02/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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