TJMT - 1042090-70.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 18:20
Conclusos para decisão
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18/03/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
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14/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 18:12
Juntada de comunicação entre instâncias
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06/02/2023 13:57
Juntada de comunicação entre instâncias
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16/12/2022 13:44
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 04:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/09/2022 14:35
Decorrido prazo de CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME em 21/09/2022 23:59.
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14/09/2022 06:34
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem acerca do prosseguimento do feito e manifestar acerca dos ARs juntados aos autos, querendo o que entenderem de direito.
Nada Mais. -
12/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:48
Decorrido prazo de KARINA DE ARRUDA HOLAK em 29/08/2022 23:59.
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17/08/2022 14:53
Juntada de comunicação entre instâncias
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11/08/2022 09:17
Decorrido prazo de CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:17
Decorrido prazo de ALGEMIRO PEREIRA DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:17
Decorrido prazo de SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE JESUS em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:17
Decorrido prazo de JOSE CORREA SILVA em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:17
Decorrido prazo de SONIA FRANCA DA GUIA em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:16
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS TAVARES em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 09:16
Decorrido prazo de KARINA DE ARRUDA HOLAK em 10/08/2022 23:59.
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09/08/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 23:57
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2022 13:23
Decorrido prazo de CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME em 28/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2022 14:59
Decorrido prazo de CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 18:29
Decorrido prazo de JOSE CORREA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 18:28
Decorrido prazo de CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 18:25
Decorrido prazo de SONIA FRANCA DA GUIA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 18:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE JESUS em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 18:25
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS TAVARES em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 18:25
Decorrido prazo de KARINA DE ARRUDA HOLAK em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 11:32
Juntada de Petição de parecer
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20/07/2022 03:41
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2022 00:00
Intimação
Defiro o pedido formulado no ID 90006750, a fim de viabilizar e permitir mais segurança e eficácia no cumprimento da ordem judicial, autorizando o Oficial de Justiça e a Polícia Militar a promoverem a restrição de acesso na entrada da área objeto da medida judicial a ser cumprida, mediante cordão de isolamento que assegure o ingresso no local tão somente dos auxiliares da justiça encarregados da diligência, os advogados das partes constituídos nos autos e os servidores dos órgãos de apoio convocados por ofício, podendo terceiros incorrer em crime de desobediência e/ou ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e VI, c/c § 1º, do CPC, em caso de ingresso no espaço isolado.
Cumpra-se. -
18/07/2022 19:32
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 12:44
Conclusos para despacho
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18/07/2022 12:43
Conclusos para decisão
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15/07/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 05:40
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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13/07/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 11:06
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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12/07/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 19:54
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 19:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 13:51
Desentranhado o documento
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11/07/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 00:00
Intimação
Autos 1042090-70.2018.811.0041 Colhe-se dos autos que mais uma vez não foi possível o cumprimento da ordem judicial de imissão na posse do imóvel objeto da demanda, desta feita por decisão tomada pelo oficial de justiça e pelo comando da Polícia Militar em razão da “necessidade de aumentar o efetivo de policiais”, conforme certificado nos autos (ID 89358843).
Verifica-se que, por suspeição da Juíza titular da 4ª Vara Cível e da 5ª Vara Cível, o processo, que tramita perante o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, passou a ser presidido pelo Juiz titular da 6ª Vara Cível e a primeira determinação foi a de ordenar o cumprimento da liminar concedida em sede de recurso de agravo de instrumento contra a decisão proferia pela titular do juízo por onde tramita o feito, que havia indeferido pedido de expedição de mandado para novo cumprimento de ordem de desocupação da área invadida, objeto da Ação Reivindicatória n. 1042090-70.2018.8.11.0041, cuja sentença transitou em julgado em 4 de outubro de 2010.
A referida liminar, assinada em 5 de maio de 2022, determinou fosse expedido mandado de revigoramento a ser cumprido com os requisitos legais, inclusive observando os predicados estabelecidos à espécie, em se tratando da situação da pandemia de Covid-19, providência que deverá, a tempo, forma modo, ser verificado pela instância de primeiro grau.
Assim, quando da determinação de cumprimento da liminar deferida pelo egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão da lavra do douto Desembargador Sebastião de Moraes Filho, proferida em 29 de abril de 2022 (ID 83587659), cuidou-se de observar que o Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do Ministro André Mendonça, já havia enfrentado o questionamento acerca de estar ou não o caso em apreço ao abrigo da Lei Federal 14.216/2021, que suspende o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, e da ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – 828, que versa sobre o tema, ao apreciar Medida Cautelar na Reclamação 52.963 – Mato Grosso.
Afirmou-se na ocasião e convém repetir que, depois de conceder pedido liminar para suspender a ordem judicial de desocupação/reintegração determinada neste processo, com fundamento na Lei Federal 14.216/2021 e na ADPF 828, isso em 20 de abril de 2022 (ID 83002172), o eminente Ministro, em 22 de abril de 2022, deferiu o pedido de reconsideração apresentado e revogou a própria decisão proferida em 20 de abril de 2022.
Em sua decisão, o Ministro fez questão de salientar que o receio inicial à assistência devida ao tratamento digno que, nos termos da ADPF 828, deve ser dispensado em caso de remoção de ocupações posteriores a 20.3.2020, restou eliminado com base no constatado no auto de desocupação e imissão na posse e que a tentativa de retorno à área cabe ao Poder Público atuar para evitar, com apoio na decisão proferida em 3.6.2021 na ADPF 828.
Com efeito, nada impedia àquela altura o cumprimento da ordem judicial de imissão na posse.
Porém, em 19 de maio, dez dias depois, aportou nos autos a comunicação da decisão proferida em 6 de maio deste ano, nos autos da Ação Rescisória n. 1005303-29.2022.8.11.0000, deferindo parcial antecipação de tutela no sentido de suspender os efeitos da sentença proferida nos autos da Ação Reivindicatória (1042090-70.2018.8.11.0041) e eventual mandado de imissão de posse até o dia 30.7.2022, conforme ID 82795844, o que resultou em determinação de suspensão do cumprimento da ordem de revigoramento e o recolhimento do mandado de imissão na posse em 23 de maio do corrente ano (ID 85601070).
Todavia, nesse mesmo dia veio uma comunicação de que a eminente Desembargadora Marilsen Andrade Addario, dias depois, precisamente em 20 de maio de 2022, já havia deferido o pedido de reconsideração de sua decisão e revogado a tutela antecipada, a fim de manter o mandado de imissão na posse, valendo-se, para tanto, exatamente da decisão proferida pelo Ministro André Mendonça, conforme se vê no seio da decisão: “(...) Ocorre que, no pedido de reconsideração, a requerida CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA – ME, autora da ação reivindicatória, trouxe aos autos outra decisão do Supremo Tribunal Federal, esta proferida nos autos de Reclamação Constitucional nº 52.963/MT, pelo iminente Ministro ANDRÉ MENDONÇA, que inicialmente, em 20/04/2022, deferiu cautelar para determinar a suspensão imediata da ordem judicial de desocupação da área objeto do presente litígio.
No entanto, após juntada de novos documentos, o douto Ministro ANDRÉ MENDONÇA, em 22/04/2022, reconsiderou a decisão anterior por ele proferida, sob o fundamento de que o imóvel já havia sido desocupado pelo oficial de justiça entre os dias 19/04/2022 e 20/04/2022, desta forma, no entender do ministro, estaria havendo tentativa de retorno à área, sendo assim, presente o periculum in mora inverso, cabendo ao Poder Público atuar para evitar a consolidação de ocupações ocorridas após 20/03/2020, conforme decisão proferida em 03/06/2021 na ADPGF 828.” Sendo assim, ordenou-se, mais, uma vez, o cumprimento da ordem de imissão na posse (ID 85632284), que agora deixou de acontecer por circunstâncias outras, uma vez que não existe óbice judicial ao seu cumprimento.
Em razão do exposto, diante do alegado pelo Senhor Oficial de Justiça e do tempo que se arrasta sem o efetivo cumprimento da decisão judicial, defiro, em parte o pedido formulado, a fim de estabelecer o prazo máximo de dez dias para o cumprimento do mandado, ordenando a imediata expedição e envio de ofício ao Comando da Polícia Militar encarregado do apoio à diligência, com cópia desta decisão e a solicitação de atendimento no tocante ao efetivo policial necessário à plena e eficaz execução da tarefa, cabendo lembrar acerca da necessidade de comedimento e do inegociável uso da moderação no tratamento com as pessoas, de maneira que não sejam violados direitos humanos, conforme observado quando do cumprimento anterior da decisão, independentemente de estarem ou não presentes outros órgãos de apoio, a fim de que não se frustre o cumprimento da medida mais uma vez.
Determino, ainda, sejam expedidos e enviados ofícios aos demais órgãos de apoio apontados na certidão de ID 893258843, precisamente ao Conselho Tutelar de Cuiabá, ao Setor de Assistência Social do Município, ao Corpo de Bombeiros com resgate e ao SAMU, com cópia desta decisão, para que atendam a ordem judicial, sob pena de responderem criminal e administrativamente.
Intimem-se. -
08/07/2022 20:55
Juntada de Ofício
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08/07/2022 20:54
Juntada de Ofício
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08/07/2022 20:47
Juntada de Ofício
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08/07/2022 20:45
Juntada de Ofício
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08/07/2022 20:37
Juntada de Ofício
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08/07/2022 20:35
Juntada de Ofício
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08/07/2022 20:27
Desentranhado o documento
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08/07/2022 20:27
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2022 20:26
Juntada de Ofício
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08/07/2022 20:22
Juntada de Ofício
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08/07/2022 20:04
Juntada de Petição de ofício
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08/07/2022 19:56
Juntada de Ofício
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08/07/2022 19:46
Desentranhado o documento
-
08/07/2022 19:46
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 08:31
Conclusos para despacho
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08/07/2022 08:29
Conclusos para decisão
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07/07/2022 14:59
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2022 07:39
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS TAVARES em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 07:39
Decorrido prazo de JOSE CORREA SILVA em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 07:39
Decorrido prazo de SONIA FRANCA DA GUIA em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 07:39
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE JESUS em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 07:39
Decorrido prazo de ALGEMIRO PEREIRA DA SILVA em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 07:39
Decorrido prazo de KARINA DE ARRUDA HOLAK em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 07:10
Decorrido prazo de JOSE CORREA SILVA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 07:10
Decorrido prazo de ALGEMIRO PEREIRA DA SILVA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 07:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE JESUS em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 07:10
Decorrido prazo de KARINA DE ARRUDA HOLAK em 15/06/2022 23:59.
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16/06/2022 07:09
Decorrido prazo de SONIA FRANCA DA GUIA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 07:09
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS TAVARES em 15/06/2022 23:59.
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14/06/2022 17:35
Decorrido prazo de CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME em 13/06/2022 23:59.
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02/06/2022 11:20
Decorrido prazo de ALGEMIRO PEREIRA DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 11:20
Decorrido prazo de SONIA FRANCA DA GUIA em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 11:19
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS TAVARES em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 11:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE JESUS em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 11:19
Decorrido prazo de JOSE CORREA SILVA em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 11:19
Decorrido prazo de KARINA DE ARRUDA HOLAK em 01/06/2022 23:59.
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26/05/2022 12:51
Decorrido prazo de SONIA FRANCA DA GUIA em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 12:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE JESUS em 25/05/2022 23:59.
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26/05/2022 12:50
Decorrido prazo de JOSE CORREA SILVA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 12:50
Decorrido prazo de ALGEMIRO PEREIRA DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 12:50
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS TAVARES em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 12:50
Decorrido prazo de KARINA DE ARRUDA HOLAK em 25/05/2022 23:59.
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25/05/2022 07:50
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 06:11
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2022 12:50
Decorrido prazo de ALGEMIRO PEREIRA DA SILVA em 19/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 12:50
Decorrido prazo de KARINA DE ARRUDA HOLAK em 19/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 12:50
Decorrido prazo de SONIA FRANCA DA GUIA em 19/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 12:50
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS TAVARES em 19/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 12:50
Decorrido prazo de JOSE CORREA SILVA em 19/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 12:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE JESUS em 19/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 05:32
Decorrido prazo de JOSE CORREA SILVA em 18/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 03:59
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
13/05/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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10/05/2022 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2022 18:51
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:45
Decisão interlocutória
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09/05/2022 15:53
Conclusos para despacho
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09/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:37
Decorrido prazo de CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 07:15
Decorrido prazo de JOSE CORREA SILVA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 07:15
Decorrido prazo de SONIA FRANCA DA GUIA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 07:15
Decorrido prazo de ALGEMIRO PEREIRA DA SILVA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 07:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE JESUS em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 07:15
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS TAVARES em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 07:15
Decorrido prazo de KARINA DE ARRUDA HOLAK em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:30
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 09:47
Decisão interlocutória
-
02/05/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 08:31
Decorrido prazo de CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 16:36
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/04/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 02:47
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:49
Decisão interlocutória
-
25/04/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 13:37
Desentranhado o documento
-
13/04/2022 13:37
Desentranhado o documento
-
13/04/2022 13:36
Desentranhado o documento
-
13/04/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:48
Juntada de comunicação entre instâncias
-
05/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 05:43
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
03/04/2022 17:07
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/04/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 07:56
Decisão interlocutória
-
31/03/2022 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2022 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2022 15:58
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 18:09
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2022 18:08
Desentranhado o documento
-
16/03/2022 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 17:59
Juntada de Ofício
-
16/03/2022 17:53
Desentranhado o documento
-
16/03/2022 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 18:18
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 05:00
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 09:59
Juntada de Petição de mandado
-
21/12/2021 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2021 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 14:08
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 16:47
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/12/2021 06:36
Decorrido prazo de KARINA DE ARRUDA HOLAK em 09/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:33
Juntada de comunicação entre instâncias
-
15/12/2021 07:03
Decorrido prazo de ALGEMIRO PEREIRA DA SILVA em 09/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 07:03
Decorrido prazo de JOSE CORREA SILVA em 09/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 22:09
Decorrido prazo de ALGEMIRO PEREIRA DA SILVA em 09/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 22:09
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS TAVARES em 09/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 22:09
Decorrido prazo de SONIA FRANCA DA GUIA em 09/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 22:09
Decorrido prazo de JOSE CORREA SILVA em 09/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 22:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE JESUS em 09/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 22:09
Decorrido prazo de SONIA FRANCA DA GUIA em 09/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 22:09
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS TAVARES em 09/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 22:09
Decorrido prazo de KARINA DE ARRUDA HOLAK em 09/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 22:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE JESUS em 09/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 22:08
Decorrido prazo de CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME em 09/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 16:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 16:42
Decorrido prazo de CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME em 06/12/2021 23:59.
-
16/11/2021 01:01
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:57
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
14/11/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
-
14/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
-
11/11/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2021 07:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE JESUS em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 08:33
Decorrido prazo de JOSE CORREA SILVA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 08:33
Decorrido prazo de ALGEMIRO PEREIRA DA SILVA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 08:33
Decorrido prazo de SONIA FRANCA DA GUIA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 08:33
Decorrido prazo de KARINA DE ARRUDA HOLAK em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 08:33
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS TAVARES em 03/11/2021 23:59.
-
16/10/2021 08:28
Decorrido prazo de KARINA DE ARRUDA HOLAK em 15/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 06:05
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:34
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:39
Processo Desarquivado
-
04/10/2021 14:43
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2021 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 10:23
Decisão interlocutória
-
30/09/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 08:32
Decorrido prazo de JOSE CORREA SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:32
Decorrido prazo de ALGEMIRO PEREIRA DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:32
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS TAVARES em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:32
Decorrido prazo de CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:32
Decorrido prazo de SONIA FRANCA DA GUIA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE JESUS em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:32
Decorrido prazo de KARINA DE ARRUDA HOLAK em 29/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/09/2021 01:32
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
02/09/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:49
Decisão interlocutória
-
21/07/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 05:46
Decorrido prazo de JOSE CORREA SILVA em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 05:46
Decorrido prazo de ALGEMIRO PEREIRA DA SILVA em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 05:46
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS TAVARES em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 05:46
Decorrido prazo de SONIA FRANCA DA GUIA em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 05:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DE JESUS em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 05:46
Decorrido prazo de KARINA DE ARRUDA HOLAK em 07/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 00:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 07:18
Publicado Intimação em 17/06/2021.
-
17/06/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 10:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
16/06/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 22:30
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 18:00
Processo Desarquivado
-
28/05/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 18:00
Processo Desarquivado
-
27/05/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2021 16:22
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2020 17:08
Decorrido prazo de RÉUS DESCONHECIDOS em 28/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 16:34
Decorrido prazo de CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME em 25/09/2020 23:59.
-
19/10/2020 09:31
Recebidos os autos
-
19/10/2020 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/10/2020 10:46
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2020 10:46
Transitado em Julgado em 02/10/2020
-
04/09/2020 00:48
Publicado Sentença em 04/09/2020.
-
04/09/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2020
-
02/09/2020 23:45
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 07:47
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2020 06:09
Decorrido prazo de CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME em 07/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 06:09
Decorrido prazo de RÉUS DESCONHECIDOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 18:40
Conclusos para julgamento
-
17/07/2020 00:52
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2020
-
15/07/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2020 09:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 02:21
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
27/03/2020 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
24/03/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2019 01:51
Decorrido prazo de RÉUS DESCONHECIDOS em 09/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 01:51
Decorrido prazo de RÉUS DESCONHECIDOS em 09/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 09:02
Conclusos para decisão
-
05/12/2019 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2019 01:40
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
14/11/2019 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 15:37
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 22:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2019 04:49
Decorrido prazo de CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 09:33
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 23:36
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
23/09/2019 23:35
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2019 10:59
Publicado Intimação em 16/09/2019.
-
16/09/2019 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2019 18:50
Expedição de Mandado.
-
14/09/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 19:11
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
11/09/2019 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2019 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2019 16:36
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 06:32
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 06:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2019 13:32
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2019 16:57
Decisão Determinação
-
02/09/2019 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2019 17:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 04:46
Decorrido prazo de ROSENILDA NUNES DA MATA em 19/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2019 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2019 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2019 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2019.
-
03/08/2019 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 13:06
Juntada de Petição de parecer
-
29/07/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 14:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/07/2019 14:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/07/2019 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2019 00:49
Publicado Despacho em 11/07/2019.
-
11/07/2019 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 13:51
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
09/07/2019 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 12:22
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 23:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 15:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 16:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2019 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2019 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2019 10:29
Audiência conciliação realizada para 30/04/2019 09:30 CEJUSC.
-
29/04/2019 15:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 01:55
Decorrido prazo de RÉUS DESCONHECIDOS em 15/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 01:55
Decorrido prazo de CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME em 15/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 00:23
Decorrido prazo de CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME em 29/03/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:08
Decorrido prazo de RÉUS DESCONHECIDOS em 01/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:08
Decorrido prazo de CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME em 01/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:08
Decorrido prazo de RÉUS DESCONHECIDOS em 01/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:08
Decorrido prazo de CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME em 01/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 09:57
Decorrido prazo de CROMOARTE BUREAU DE FOTOLITOS LTDA - ME em 29/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 01:30
Publicado Intimação em 22/03/2019.
-
22/03/2019 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 01:24
Publicado Citação em 22/03/2019.
-
22/03/2019 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 01:05
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
22/03/2019 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 16:52
Decisão interlocutória
-
13/03/2019 16:47
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2019 17:13
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
12/03/2019 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2019 01:03
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
11/03/2019 00:13
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
09/03/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2019 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 18:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2019 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2019 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2019 10:52
Expedição de Mandado.
-
07/03/2019 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 17:27
Decisão interlocutória
-
07/03/2019 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 14:22
Conclusos para decisão
-
07/03/2019 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2019 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2019 14:42
Conclusos para decisão
-
17/02/2019 18:27
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
17/02/2019 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2019 11:10
Publicado Decisão em 07/02/2019.
-
07/02/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2019 10:35
Expedição de Mandado.
-
06/02/2019 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2019 17:00
Audiência conciliação designada para 30/04/2019 09:30 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
05/02/2019 16:53
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2019 16:15
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2019 10:31
Declarada incompetência
-
29/01/2019 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 09:57
Juntada de Petição de parecer
-
06/01/2019 20:11
Publicado Despacho em 18/12/2018.
-
06/01/2019 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 17:18
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2018 13:16
Publicado Despacho em 06/12/2018.
-
10/12/2018 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2018 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2018 13:15
Conclusos para decisão
-
03/12/2018 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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