TJMT - 1013766-57.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 00:41
Decorrido prazo de ABRAAO MORAES DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
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03/10/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
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03/10/2022 16:22
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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20/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 00:27
Publicado Acórdão em 20/09/2022.
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20/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
Número Único: 1013766-57.2022.8.11.0000 Classe: CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Assunto: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] Relator: Des.
RONDON BASSIL DOWER FILHO Turma Julgadora: [DES.
RONDON BASSIL DOWER FILHO, DES.
GILBERTO GIRALDELLI, DES.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES.
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES.
MARCOS MACHADO, DES.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES.
PAULO DA CUNHA, DES.
PEDRO SAKAMOTO, DES.
RUI RAMOS RIBEIRO] Partes: [JUIZO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ MT (SUSCITANTE), JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS (SUSCITADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), JUÍZO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CUIABÁ (SUSCITANTE), ABRAAO MORAES DA SILVA - CPF: *04.***.*11-49 (TERCEIRO INTERESSADO), ADMILSON RODRIGUES - CPF: *06.***.*13-72 (TERCEIRO INTERESSADO), ANDRESIO CAMILO SILVA - CPF: *56.***.*20-91 (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIO CARLOS MAGALHAES MACHADO - CPF: *05.***.*30-03 (TERCEIRO INTERESSADO), RAFAEL FRANCISCO DOS SANTOS - CPF: *30.***.*85-02 (TERCEIRO INTERESSADO), ILDEIR FERREIRA LOPES - CPF: *37.***.*35-53 (TERCEIRO INTERESSADO), JULIANA DE MATOS SILVA - CPF: *34.***.*29-04 (TERCEIRO INTERESSADO), DAISON NONATO DOS SANTOS SILVA - CPF: *12.***.*03-76 (TERCEIRO INTERESSADO), CARLOS ALBERTO CASTRO DE SOUSA - CPF: *41.***.*03-42 (TERCEIRO INTERESSADO), DALVA RAMOS DE SOUZA - CPF: *50.***.*17-53 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des.
ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE JULGOU PROCEDENTE O CONFLITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER.
E M E N T A CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO.
AÇÃO PENAL. 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ-MT X 5ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS-MT.
ENVOLVIMENTO DOS DENUNCIADOS EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
MERA CONJECTURA.
ELEMENTO ESPECIALIZANTE NÃO EVIDENCIADO NOS AUTOS.
DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 5ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS-MT (SUSCITADO).
CONFLITO JULGADO PROCEDENTE EM SINTONIA COM O PARECER. 1.
Por força do Provimento nº. 4/2008/CM e da Resolução nº. 11/2017/TP, expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado dentro da sua prerrogativa de auto-organização, compete ao Juízo da 7ª Vara Criminal Especializada da Capital processar e julgar infrações envolvendo organizações criminosas cometidas em todo o território estadual. 2.
Embora o transporte de mais de meia tonelada de entorpecentes indique um certo profissionalismo e refinamento da conduta, esse elemento, quando desacompanhado de outros dados, é incapaz de indicar, por si só, que os denunciados pertençam a uma organização estruturada e permanente ou agiram a mando dela. 3.
Na falta de elementos hábeis a demonstrar que as condutas apuradas (Tráfico de Entorpecentes e Associação para o Narcotráfico) decorram de atividade encampada por organização criminosa, a ação penal correspondente deve ser processada e julgada pela Vara Comum, nos termos do art. 70 do CPP, não pela Vara Especializada em Crime Organizado (suscitante). 4.
Conflito julgado procedente, declarando-se a competência do Juízo da 5ª Vara Criminal de Rondonópolis-MT (suscitado) para processar a ação penal. -
16/09/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 08:11
Julgado procedente o pedido
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15/09/2022 15:04
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2022 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2022 11:17
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/08/2022 13:29
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 16:51
Juntada de Certidão
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27/07/2022 16:45
Juntada de Certidão
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27/07/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 11:37
Conclusos para despacho
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20/07/2022 11:37
Classe Processual alterada de CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) para CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325)
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20/07/2022 11:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/07/2022 11:33
Juntada de Certidão
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20/07/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 00:24
Publicado Informação em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1013766-57.2022.8.11.0000 – Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JUVENAL PEREIRA DA SILVA. -
12/07/2022 19:25
Conclusos para decisão
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12/07/2022 17:31
Juntada de Certidão
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12/07/2022 17:31
Juntada de Certidão
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12/07/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:51
Juntada de Certidão
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12/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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