TJMT - 1001851-08.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:16
Juntada de Alvará
-
22/10/2024 02:08
Decorrido prazo de HERIC MAIQUEL FREITAS em 21/10/2024 23:59
-
30/09/2024 02:05
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:11
Decorrido prazo de HERIC MAIQUEL FREITAS em 24/09/2024 23:59
-
17/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 14:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
26/07/2024 14:00
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/07/2024 23:59
-
12/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 14:42
Expedição de Ofício de RPV
-
10/05/2024 17:01
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
10/05/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/05/2024 23:59
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03/05/2024 01:10
Decorrido prazo de HERIC MAIQUEL FREITAS em 02/05/2024 23:59
-
18/04/2024 01:03
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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18/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 16:02
Conclusos para decisão
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06/03/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 03:51
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
07/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
-
09/11/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001851-08.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: HERIC MAIQUEL FREITAS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Determino a conversão da ação para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou outro meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de quinze dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte incontroversa poderá ser objeto de cumprimento imediato, nos moldes acima assinalados.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
30/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/10/2023 12:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/10/2023 12:57
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:48
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
10/10/2023 14:42
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
28/10/2022 18:27
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
27/09/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2022 10:38
Decorrido prazo de HERIC MAIQUEL FREITAS em 22/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 10:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 06:26
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:22
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
05/09/2022 16:22
Juntada de acórdão
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05/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:22
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
05/09/2022 16:22
Juntada de intimação de pauta
-
05/09/2022 16:22
Juntada de intimação de pauta
-
05/09/2022 16:22
Juntada de intimação de pauta
-
05/09/2022 16:22
Juntada de despacho
-
29/06/2022 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2022 17:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 17:17
Decorrido prazo de HERIC MAIQUEL FREITAS em 21/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 09:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 13:22
Decorrido prazo de HERIC MAIQUEL FREITAS em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 06:03
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2022 02:54
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
19/05/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 15:38
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2022 15:38
Homologada a decisão do juiz leigo
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17/05/2022 15:38
Julgado procedente o pedido
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31/03/2022 07:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/03/2022 23:59.
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22/03/2022 23:05
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 09:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/03/2022 05:30
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 17:10
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 06:59
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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15/02/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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11/02/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 10:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/01/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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