TJMT - 1009547-82.2016.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 17:30
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
30/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/08/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 15:12
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
30/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/08/2024 23:59
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31/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:06
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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16/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 22:17
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 22:16
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 22:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 14:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
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21/02/2024 14:23
Processo Desarquivado
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21/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:38
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de formação do crédito, nos termos da resolução supracitada.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
31/10/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 14:01
Expedição de Ofício de RPV
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04/09/2023 17:54
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
04/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 13:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/08/2022 23:59.
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30/08/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 15:58
Publicado Decisão em 09/08/2022.
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09/08/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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06/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 15:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/08/2022 15:04
Conclusos para decisão
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05/05/2021 06:24
Decorrido prazo de JAYME CANET NETO em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 06:24
Decorrido prazo de CAP DEVILLE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 06:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/05/2021 23:59.
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04/05/2021 06:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2021 23:59.
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16/04/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2021 08:09
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
13/04/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 09:01
Conclusos para decisão
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08/09/2020 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/09/2020 09:00
Transitado em Julgado em 30/01/2020
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13/07/2020 14:38
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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11/06/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
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08/03/2020 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2020 23:59:59.
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05/12/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 00:52
Publicado Intimação em 12/11/2019.
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12/11/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2018 22:55
Extinto o processo por desistência
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10/05/2018 14:01
Conclusos para decisão
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06/04/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2018 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/04/2018 23:59:59.
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15/03/2018 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2017 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2017 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2017 14:39
Conclusos para decisão
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05/05/2017 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/04/2017 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2017 23:59:59.
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12/04/2017 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2017 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2017 11:50
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2017 11:42
Juntada de Certidão
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30/03/2017 11:41
Ato ordinatório praticado
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23/03/2017 15:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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12/12/2016 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2016 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2016 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2016 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2016 11:23
Conclusos para decisão
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28/06/2016 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2016
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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