TJMT - 1036611-43.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:13
Decorrido prazo de POLIANA CORREA LOURENCO em 08/07/2025 23:59
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09/07/2025 03:13
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 08/07/2025 23:59
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08/07/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 09:40
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 01:47
Expedição de Outros documentos
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27/06/2025 01:47
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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18/06/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:12
Juntada de Alvará
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16/06/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 11:52
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:31
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:08
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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21/05/2025 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 07:55
Processo Desarquivado
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20/05/2025 22:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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14/05/2025 05:09
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 05:09
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 05:09
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 13/05/2025 23:59
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14/05/2025 05:09
Decorrido prazo de VALDEVINA BENEDITA DA SILVA CAMPOS em 13/05/2025 23:59
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25/04/2025 03:54
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 16:15
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2025 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 01/04/2025 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
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31/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 25/03/2025 23:59
-
25/03/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 08:34
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 01/04/2025 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
-
07/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de KOLS OPTICAL LTDA em 14/02/2025 23:59
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 14/02/2025 23:59
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14/02/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 02:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
09/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 06:56
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 02:05
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2024 02:42
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos
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22/07/2024 17:47
Audiência de conciliação cancelada em/para 08/08/2024 15:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
22/07/2024 07:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2024 07:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 17:54
Audiência de conciliação designada em/para 08/08/2024 15:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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05/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 17:51
Audiência de conciliação cancelada em/para 26/04/2024 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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23/06/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:57
Juntada de Termo de audiência
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26/04/2024 14:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/04/2024 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2024 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2024 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2024 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2024 08:42
Decorrido prazo de VALDEVINA BENEDITA DA SILVA CAMPOS em 27/03/2024 23:59
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05/04/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
05/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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02/04/2024 08:40
Conclusos para decisão
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01/04/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 01:48
Decorrido prazo de VALDEVINA BENEDITA DA SILVA CAMPOS em 26/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
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15/03/2024 10:02
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1036611-43.2023.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: VALDEVINA BENEDITA DA SILVA CAMPOS POLO PASSIVO: REQUERIDO: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 26/04/2024 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
15/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos
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15/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2024 12:54
Audiência de conciliação designada em/para 26/04/2024 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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15/02/2024 12:54
Audiência de conciliação cancelada em/para 06/02/2024 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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14/02/2024 03:42
Publicado Decisão em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo 1036611-43.2023.8.11.0002 Reclamante: Valdevina Benedita da Silva Reclamada: Sorocred – Credito, Financiamento e Investimento S/A
Vistos. 1.
Síntese.
Cuida-se de RECLAMAÇÃO proposta VALDEVINA BENEDITA DA SILVA em face de SOROCRED – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A objetivando a concessão de tutela provisória de urgência antecipatória “para os fins de a Requerida ser obrigada, de imediato, a tomar as providências administrativas necessárias, para exclusão do nome da Autora dos cadastros do SPC e demais órgãos de proteção ao crédito”.
DECIDO. 1.1 Da inversão do ônus da prova.
Nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos do consumidor, dentre outros, "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Ademais, “entende-se que a “inversão do ônus da prova é faculdade conferida ao magistrado, não um dever, e fica a critério da autoridade judicial conceder tal inversão quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente””. (AgInt no AREsp 1758633/MG, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 01/07/2021) No caso concreto pode-se verificar verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, além da hipossuficiência probatória da parte reclamante, além do que já produziu, sob pena de transferir ao consumidor o ônus de produzir prova negativa.
Nesses termos, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA REQUERIDA, com vistas a garantir equilíbrio e isonomia entre as partes, e por se consubstanciar em regra de instrução e não de julgamento. 1.2 Da tutela antecipada provisória de urgência.
Para a concessão de tutela antecipatória, mister se faz a apreciação de dois requisitos, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Pressupõe, portanto, não só a boa aparência do direito alegado, como também a apreciação do perigo de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação que possa advir em decorrência da defasagem de tempo que houver entre o ajuizamento da ação e a concessão definitiva da providência pleiteada.
Após analisar atentamente os autos e documentos juntados, no momento, a primeira vista, não vislumbro a relevância dos fundamentos para o acolhimento do pedido liminar, considerando ser satisfativa a pretensão sendo necessário aguardar o desenvolvimento regular do processo, inicialmente, com a realização da audiência de tentativa de conciliação, e o contraditório, no prazo mais exíguo possível.
Além disso, aparentemente, faltou o pagamento de uma das cinco parcelas no valor de R$ 109,99 (15.7.2021).
Ante o exposto, INVERTO o ônus da prova e NÃO CONCEDO a tutela de urgência antecipada. 2.
Atos processuais/ordinatórios/etc...
Cite-se e intime-se a parte RECLAMADA para comparecimento em audiência de conciliação, fazendo constar do mandado que o não comparecimento à audiência implicará em confissão e revelia (art. 20, Lei n.º 9.099/95), presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela Reclamante, e será proferida sentença pelo magistrado (art. 23, Lei n.º 9.099/95), oportunidade em que poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, ressalvando, ainda que a ausência da Reclamante implicará em extinção e arquivamento dos autos (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95).
Após, à parte RECLAMANTE para, querendo em igual prazo, apresentar IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO.
Procedimento do Juízo 100% Digital.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
09/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:27
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:05
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1036611-43.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: VALDEVINA BENEDITA DA SILVA CAMPOS REQUERIDO: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A REU: KOLS OPTICAL LTDA
Vistos.
Cuida-se de RECLAMAÇÃO na qual a parte Reclamante não informou a tramitação pelo Juízo 100% digital neste Juizado.
De imediato, cabe se esclarecer que a Resolução CNJ n. 345, de 09/10/2020, a Recomendação CNJ n. 101, de 12/07/2021, a Resolução TJ-MT/OE, n. 11 de 22/07/2021 e o Provimento TJMT/CM n. 20 de 30/07/2021, bem apontam a necessidade de harmonização entre as tecnologias atualmente disponíveis e a razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como a inafastável realização dos atos do processo judicial de forma remota, aliados a eficiência indispensável no serviço público, tendo por norte a implementação do Juízo 100% Digital, procedimento negocial jurídico processual.
O regramento local e nacional da tramitação de processos no formato 100% Digital permite até mesmo retratação expressa, embora anuncie sua possibilidade de forma tácita até mesmo nos processos antigos, não fazendo sentido algum em unidade judicial como esta, incluída na ampliação estadual desse modelo de trabalho, se permitir que os Reclamantes simplesmente silenciem ou até mesmo se oponham sem justificativa ao modelo mais célere de procedimento.
Logo, a parte RECLAMANTE ao ajuizar a petição inicial, em adequação aos atos normativos citados e efetivamente cumprindo o Princípio da Cooperação deve informar o seu endereço eletrônico e o número do telefone celular, para fins de intimação, bem como informar o endereço eletrônico e número do telefone celular para a citação, intimação e demais comunicações processuais com o RECLAMADO por meio eletrônico, e, caso seja este pessoa jurídica, o respectivo CNPJ, restando possível, com isso, a tramitação processual mais célere e efetiva nos termos do Juízo 100% Digital em vigor neste Juizado.
Art. 10.
No ato do ajuizamento da ação, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico. § 1º O cadastramento de número de telefone para recebimento de intimações poderá ser requerido em nome da sociedade de advogados, devendo ser colacionado o ato constitutivo e o nome dos advogados associados, bem como a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. (RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021.
Outrossim, o que não obstará em regra a prática de todos os demais atos digitais e remotos no curso do processo e a obrigação acima de informação de contato telefônico etc..., deverá informar e comprovar nos autos caso o reclamante se encontre na condição de “excluído digital”, não possuindo acesso à internet e aos demais meios de comunicação digitais e/ou não tenha possibilidade ainda que com auxílio de seus familiares ou advogado de utilizá-los nos termos da Recomendação do CNJ n. 101/2021, a fim de ser-lhe garantido o amplo acesso à justiça por meio de atendimento/audiência presencial ou mista (semipresencial).
Feitas essas considerações, DETERMINO A RECLAMANTE QUE EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1) a tramitação do procedimento na forma do “JUÍZO 100% DIGITAL”; 2) informando nos autos seu ACESSO CELULAR MÓVEL e ENDEREÇO ELETRÔNICO, bem como das RECLAMADAS; 3) juntar o comprovante de residência VÁLIDO, com exceção de boletos (ex. contas: água, luz, telefone, cartão de crédito), ATUALIZADO, LEGÍVEL, em nome próprio, ou, que comprove o vínculo jurídico com a pessoa do endereço declinado (nesse caso juntar copia identidade com foto, frente e verso, legível. e declaração do titular), em digitalização e emitido com no MÁXIMO 90 (NOVENTA) DIAS; A não apresentação das informações necessárias para o Juízo 100% digital sem justificativa ou o não cumprimento da emenda determinada implicará em indeferimento da inicial.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
06/12/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2023 10:50
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
26/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1036611-43.2023.8.11.0002 Valor da causa: R$ 12.383,07 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Cartão de Crédito]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: VALDEVINA BENEDITA DA SILVA CAMPOS Endereço: RUA FRANCISCO ALVES, ANTIGA RUA 16, 07, QUADRA 143, (LOT S MATEUS), SÃO MATHEUS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78152-112 POLO PASSIVO: Nome: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Endereço: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 45, Térreo, CENTRO, SOROCABA - SP - CEP: 18010-080 Nome: KOLS OPTICAL LTDA Endereço: AVENIDA GONÇALO BOTELHO DE CAMPOS, 2358, (LOT GOV J FRAGELLI), CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-071 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 06/02/2024 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 23 de outubro de 2023 -
23/10/2023 19:21
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos
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23/10/2023 19:21
Audiência de conciliação designada em/para 06/02/2024 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
23/10/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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