TJMT - 1025755-78.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2025 17:16
Expedição de Mandado
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15/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos
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05/07/2025 02:58
Decorrido prazo de MAICON ODIRLEI DE CARVALHO em 04/07/2025 23:59
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05/07/2025 02:58
Decorrido prazo de HELOIZA TEIXEIRA REBOUCAS BREDT em 04/07/2025 23:59
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11/06/2025 01:10
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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10/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 05:26
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos
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06/06/2025 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2025 01:16
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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15/05/2025 17:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/05/2025 02:24
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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05/05/2025 16:38
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/01/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 06:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos
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17/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSIANI APARECIDA FERREIRA em 18/10/2024 23:59
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15/10/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 02:13
Decorrido prazo de LEDOCIR ANHOLETO em 09/10/2024 23:59
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04/10/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 14:18
Expedição de Mandado
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02/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos
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30/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
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26/09/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 13:54
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 17:53
Expedição de Mandado
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04/06/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:50
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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01/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
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28/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
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11/05/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2024 12:06
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 18:59
Expedição de Mandado
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24/11/2023 00:48
Decorrido prazo de MAICON ODIRLEI DE CARVALHO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:48
Decorrido prazo de HELOIZA TEIXEIRA REBOUCAS BREDT em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:48
Decorrido prazo de INVESTMCK CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA em 23/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:14
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DESPACHO Processo: 1025755-78.2023.8.11.0015.
Proceda-se a citação do executado para que, no prazo de 03 (três) dias, realize a quitação da dívida, das custas e despesas processuais [art. 829 do Código de Processo Civil] ou, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, de depósito ou de caução, oponha-se à execução, através de embargos de devedor [art. 914 e art. 915, ambos do Código de Processo Civil].
A ausência de pagamento voluntário, no prazo de 03 (três) dias, acarretará: a) na expedição de mandado de penhora e avaliação [art. 829, § 1.º do Código de Processo Civil]; b) na inclusão de registro desabonador em cadastros de proteção ao crédito [art. 782, § 3.º do Código de Processo Civil].
Arbitro honorários de advogado no percentual correspondente a 10% do valor total devido, registrando-se que, para a hipótese de pronto pagamento, a verba sofrerá redução pela metade [art. 827, parágrafo único do Código de Processo Civil].
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, requeira o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês [art. 916 do Código de Processo Civil].
Sinop/MT, em 25 de outubro de 2023.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
25/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:54
Conclusos para decisão
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23/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
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20/10/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:23
Recebido pelo Distribuidor
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20/10/2023 14:23
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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20/10/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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