TJMT - 1013215-20.2023.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:39
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/03/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 02:07
Decorrido prazo de MARLISE DA SILVA PEREIRA em 20/03/2025 23:59
-
21/03/2025 02:07
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2025 23:59
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25/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 10:24
Devolvidos os autos
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28/11/2024 17:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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18/11/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 09:21
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/11/2024 23:59
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04/11/2024 07:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
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24/10/2024 11:30
Juntada de Petição de recurso de sentença
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14/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
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10/10/2024 17:53
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2024 02:11
Decorrido prazo de MARLISE DA SILVA PEREIRA em 12/07/2024 23:59
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25/06/2024 17:11
Conclusos para decisão
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21/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 08:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
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07/06/2024 13:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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07/06/2024 13:12
Recebimento do CEJUSC.
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07/06/2024 13:12
Audiência de conciliação realizada em/para 07/06/2024 13:00, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
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07/06/2024 13:12
Juntada de Termo de audiência
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07/06/2024 13:02
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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06/06/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:14
Recebidos os autos.
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03/06/2024 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/06/2024 18:23
Processo Desarquivado
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03/12/2023 18:23
Arquivado Provisoramente
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02/12/2023 18:23
Decorrido prazo de MARLISE DA SILVA PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 18:07
Audiência de conciliação designada em/para 07/06/2024 13:00, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
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06/11/2023 06:14
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1013215-20.2023.8.11.0040.
REQUERENTE: MARLISE DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
VISTOS ETC, MARLISE DA SILVA PEREIRA ajuíza a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Ambos qualificados nos autos.
A inicial veio acompanhada por documentos. É o necessário.
Decido.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
RECEBO a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, existe a possibilidade de composição amigável, o que é certamente mais vantajoso para ambas as partes, porquanto aumenta a probabilidade de satisfação de ambas no litígio.
Assim, tendo em vista que ambas as partes devem declarar manifesto desinteresse na audiência de conciliação, para que ela seja dispensada e no intuito de promover uma prestação mais célere e efetiva, DESIGNE-SE data para audiência a ser realizada pelo CEJUSC local (CPC, art. 334), com prazo antecedente mínimo de 20 (vinte) dias para citação.
Após, INTIME-SE a parte requerente, na pessoa do advogado, para comparecimento a solenidade designada; CITE-SE a parte requerida para comparecimento.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, CPC).
Caso infrutífera a conciliação ou verificada a ausência de qualquer parte, o prazo para a parte requerida contestar a ação terá início na data da audiência (art. 335, I, CPC).
Decorrido o prazo para contestar o pedido, e no intento de facilitar a adoção das providências preliminares (art. 347 do CPC), intime-se a parte autora por meio do seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente 075.909.471-30manifestação, a teor do art. 348 e seguintes do CPC, nos seguintes termos: (a) Havendo revelia, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (c) Em sendo apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando e especificando-as, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
SORRISO, 1 de novembro de 2023.
Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz(a) de Direito -
01/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 14:25
Decisão interlocutória
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01/11/2023 10:37
Conclusos para decisão
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31/10/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:58
Conclusos para decisão
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26/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2023 16:37
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
26/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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