TJMT - 1012912-81.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 29/04/2024 23:59
-
13/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita na forma do artigo 98 do CPC. 2.
Nomeio inventariante o(a) requerente, independentemente de compromisso, nos termos do artigo 660, I do CPC. 3.
Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, acostar ao feito certidão negativa de testamento, emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC e, em igual prazo, apresentar plano de partilha amigável, celebrada entre as partes, nos termos da lei, declarando os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, bem como atribuir valor aos referidos bens, para fins de partilha, além da prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, mediante apresentação das certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal. 4.
Após, citem-se eventuais interessados pela via editalícia.
Prazo dilatório de 30 (trinta) dias – artigo 257, III do CPC. 5.
Se houver caso de renúncia de herança, ou doação, ou cessão, tome-se por termo, devendo a parte transmitente ou renunciante ser intimada pessoalmente para assiná-lo.
Somente excepcionalmente, e quando houver instrumento público de mandato, pode a subscrição do termo ser feita pelo procurador, forte no artigo 1.806 do Código Civil. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop, data da assinatura.
Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa Juiz de Direito “ -
23/10/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
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27/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:50
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2023 17:50
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/04/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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