TJMT - 1040606-44.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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03/09/2025 01:02
Juntada de Certidão
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02/09/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:47
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/07/2025 23:59
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24/06/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/06/2025 23:59
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08/05/2025 02:08
Decorrido prazo de GERENTE DA GERÊNCIA DE EXAMES E CONCURSO DA UFMT em 07/05/2025 23:59
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07/05/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos
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07/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 02:14
Decorrido prazo de MARA BETANIA XAVIER DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59
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18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos
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14/03/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2025 23:59
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14/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 02:04
Decorrido prazo de GERENTE DA GERÊNCIA DE EXAMES E CONCURSO DA UFMT em 13/02/2025 23:59
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30/01/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 02:04
Decorrido prazo de MARA BETANIA XAVIER DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59
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27/01/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos
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11/12/2024 19:52
Juntada de Petição de recurso de sentença
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03/12/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
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29/11/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
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29/11/2024 14:25
Indeferida a petição inicial
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07/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:13
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
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09/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 02:05
Decorrido prazo de MARA BETANIA XAVIER DOS SANTOS em 08/10/2024 23:59
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23/09/2024 10:35
Conclusos para decisão
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23/09/2024 10:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/09/2024 10:34
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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17/09/2024 02:15
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
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13/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de GERENTE DA GERÊNCIA DE EXAMES E CONCURSO DA UFMT em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de MARA BETANIA XAVIER DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:29
Conclusos para decisão
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30/10/2023 20:45
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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29/10/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1040606-44.2023.8.11.0041.
IMPETRANTE: MARA BETANIA XAVIER DOS SANTOS IMPETRADO: GERENTE DA GERÊNCIA DE EXAMES E CONCURSO DA UFMT Vistos etc, Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de tutela de urgência, impetrado por Maria Betânia Xavier dos Santos, contra ato praticado pela Banca UFMT/GEC do Concurso de Investigador (a) da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.
Inicialmente o feito fora distribuído para a 3ª Vara Esp. da Fazenda Pública desta Comarca, sendo declinada a competência a Justiça Federal, considerando a autoridade coatora (ID. 132777506, p. 38).
Redistribuído o feito a Justiça Federal da 1ª Região, a liminar pleiteada fora indeferida (ID. 132777507, p. 84-90).
Verifica-se a juntada de aditamento a inicial com pedido de reconsideração da liminar em ID. 132777507 (p. 93-109).
Ao ID. 132777507 (p. 117-118), o pedido foi indeferido, determinando-se a correção no polo passivo sob pena de extinção do feito.
Apresentado o aditamento em ID. 132777507, à p. 122, corrigindo-se a autoridade coatora para constar: Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Diante disso, foi declarada a incompetência da Justiça Federal, devolvendo-se os autos a justiça estadual (ID. 132777507, p. 123-124). É o que relato.
DECIDO.
Compulsando os autos verifica-se que a presente demanda foi remetida a este juízo equivocadamente, tendo em vista que o juízo da 3ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Cuiabá-MT é o prevento para julgar a presente demanda, conforme certidão (id. 132796460), visto que recebeu os autos e declinou da competência para Justiça Federal.
Diante disso, o retorno à justiça estadual deveria ter sido feito ao juízo de origem, qual seja: 3ª Vara Esp. da Fazenda Pública de Cuiabá-MT.
Assim, entendo que não há motivos para que a presente permaneça perante este Juízo, haja vista que a referida vara é o Juízo prevento.
Dessa maneira, diante de todo o exposto e considerando a incompetência deste Juízo, determino a redistribuição dos autos à 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
Encaminhem-se os autos ao juízo competente.
Intime-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Jorge Alexandre Martins Ferreira Juiz de Direito -
26/10/2023 19:41
Expedição de Outros documentos
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26/10/2023 19:41
Declarada incompetência
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25/10/2023 16:40
Conclusos para decisão
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25/10/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2023 15:28
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/10/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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