TJMT - 1009809-93.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 13:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
09/07/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 14/06/2024 23:59
-
03/05/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 24/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 03/04/2024 23:59
-
02/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/04/2024 23:59
-
19/03/2024 10:05
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
09/03/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 20:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo: 1009809-93.2023.8.11.0006.
AUTOR(A): JOSE DE ALMEIDA SARAIVA PROCURADOR: MARCOS DONIZETE DE ALMEIDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CACERES, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração interposto pela parte autora, em que alega omissão na r. sentença, haja vista a ausência de condenação dos requeridos ao pagamento de honorários advocatícios.
Instado, os embargados impugnaram.
Vieram-me os autos conclusos.
EIS A SÍNTESE NECESSÁRIA.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Como de conhecimento, a dicção do artigo 1.022, inciso I, do CPC permite a promoção dos embargos declaratórios para, entre outras hipóteses, dirimir omissão, contradição e erros materiais existentes na decisão.
Acerca de tal espécie recursal, a despeito da controvérsia doutrinária em torno da sua natureza jurídica, destaca o doutrinador Daniel Amorim Assumpção Neves (in Manual de Direito Processual Civil. 2ed.
São Paulo: Método, 2011, p.718-719), mais especificamente quanto às hipóteses de cabimento, que: A omissão refere-se à ausência de apreciação de questões relevantes sobre os quais o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, inclusive as matérias que deva conhecer de ofício. (...) A obscuridade, que pode ser verificada tanto na fundamentação quanto no dispositivo, decorre da falta de clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões resolvidas. (...) O terceiro vício que legitima a interposição dos embargos de declaração é a contradição, verificada sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra. (negritos originais).
No caso sub judice, vislumbro que a omissão/contradição apontada pela parte embargante comporta acolhimento, haja vista que a sentença deixou de condenar os requeridos ao pagamento das verbas sucumbenciais, o que seria devido, já que estes últimos foram perdedores no processo.
Desta feita, CONHEÇO dos embargos declaratórios, tendo em vista que foram intentados no prazo legal e DOU-LHES PROVIMENTO, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil, para deferir o pedido nos seguintes termos: CONDENO os requeridos ao pagamento de honorários, sendo que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §3º, inciso I do CPC, bem como o artigo 90, § 4º do mesmo códex.
O pagamento ocorrerá Ressalto que todo o restante da sentença deverá permanecer incólume. ÀS PROVIDÊNCIAS.
CUMPRAM-SE. Às providências.
Cáceres/MT. (datado assinado digitalmente) HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito -
29/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/02/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 09:23
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 16:07
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 20:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/11/2023 02:55
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 CERTIDÃO Processo: 1009809-93.2023.8.11.0006 Certifico que impulsiono os autos, em cumprimento ao art. 203, § 4º do NCPC, com a abertura de vistas à parte autora, para que se manifeste acerca da contestação apresentada no documento retro.
Cáceres/MT, datado digitalmente.
Gestor de Secretaria CAROLINE DA SILVA CRUZ DE SÁ (Assinado Digitalmente) -
30/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 06:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2023 15:50
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CÁCERES em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 21:01
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 17:03
Recebido pelo Distribuidor
-
15/10/2023 17:03
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
14/10/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 21:45
Expedição de Outros documentos
-
13/10/2023 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2023 21:43
Expedição de Outros documentos
-
13/10/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/10/2023 21:46
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 21:29
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
-
12/10/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
12/10/2023 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/10/2023 18:38
Expedição de Mandado
-
12/10/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
12/10/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos
-
12/10/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/10/2023 01:16
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 00:42
Juntada de Ofício
-
12/10/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 22:49
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 22:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
-
11/10/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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