TJMT - 1004105-93.2023.8.11.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 19:22
Baixa Definitiva
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09/12/2024 19:22
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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09/12/2024 19:21
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES em 03/12/2024 23:59
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13/11/2024 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES em 12/11/2024 23:59
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21/10/2024 02:01
Publicado Acórdão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos
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17/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos
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17/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos
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17/10/2024 11:39
Conhecido o recurso de ELIANE APARECIDA SANTOS SIQUEIRA - CPF: *93.***.*87-04 (APELANTE) e provido
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16/10/2024 18:35
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2024 18:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO BUGRES em 02/10/2024 23:59
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03/10/2024 02:08
Decorrido prazo de ELIANE APARECIDA SANTOS SIQUEIRA em 02/10/2024 23:59
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27/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
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27/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos
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23/08/2024 17:52
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
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19/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:23
Conclusos para decisão
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18/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
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18/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 14:13
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:13
Distribuído por sorteio
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27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos.
Em análise, verifica-se que a apesar de declinar a ação ao presente juízo, a parte autora colaciona comprovante de endereço da cidade de Cuiabá-MT.
Posto isso, com fundamento no art. 10 do CPC, determino venha à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a propositura da presente demanda nesta Comarca, levando em conta o acima exposto e requerendo o que entender de direito, sob pena de distribuição do feito.
Do Juízo 100% Digital A autorização para adoção do “Juízo 100% Digital” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 segundo a qual, a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação (art. 3º - Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Desta forma, determino a intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos, salientando, desde já, que o silêncio importará em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, §5º, da Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Em caso positivo, a parte autora e seu advogado deverão informar seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar endereço eletrônico, linha telefônica móvel celular ou outro meio de contato da parte ré que permita a realização das comunicações processuais por meio eletrônico (art. 10 – Resolução 11/2021 TJMT/OE).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE sobre a adesão ao procedimento especial e proceda a Secretaria com a inclusão de etiqueta nos autos como processo “JUÍZO 100% DIGITAL”.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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