TJMT - 1026837-92.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Orgao Especial - Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 14:33
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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24/06/2024 14:33
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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24/06/2024 14:30
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)
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24/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - ANB em 03/06/2024 23:59
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09/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 01:01
Publicado Intimação de Acórdão em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
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07/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
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07/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos
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06/05/2024 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2024 19:09
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2024 19:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 01:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - ANB em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:05
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO em 20/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:09
Publicado Intimação de pauta em 08/03/2024.
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16/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Março de 2024 a 27 de Março de 2024 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
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06/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - ANB em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 03:24
Publicado Acórdão em 22/01/2024.
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17/01/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 14:21
Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:59
Classe retificada de DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/01/2024 13:55
Desentranhado o documento
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09/01/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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27/12/2023 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/12/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a ÓRGÃO ESPECIAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE EXTINGUIU A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
E M E N T A AÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO – INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 93, INC.
II, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO – INDICAÇÃO DE ADVOGADO PARA O QUINTO CONSTITUCIONAL – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: DIFUSO E ABSTRATO – LEGITIMIDADE – INTERESSE DE AGIR – PERTINÊNCIA TEMÁTICA – AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1 – No aspecto formal, o controle de constitucionalidade pode se dar pela via incidental ou pela via principal. 2 – Independentemente do nome dado à ação, ponto de relevância consiste na análise de sua causa de pedir e pedido.
Ação que visa discutir unicamente a suposta inconstitucionalidade do art. 93, inc.
II, da Constituição do Estado de Mato Grosso indica que se trata de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que no aspecto formal se dá pela via principal. 3 – A Associação Nacional dos Advogados Brasileiros – ANB não é parte legítima para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade, por não se encaixar na previsão normativa do art. 124, incisos I à IX, da Constituição do Estado de Mato Grosso. 4 – Ausente o interesse de agir, considerando que a associação não demonstrou que é uma entidade de classe no âmbito deste Estado, bem com pelo fato de que o ato impugnando reflete em toda a advocacia, não sendo legítimo admitir que uma associação representativa de apenas parte desses membros possa impugnar a previsão legal. 5 – A ausência de interesse de agir também se consolida pela inexistência de pertinência temática, considerando que não se faz presente o nexo de afinidade entre a ação direta e a finalidade associativa. 6 – Ação Direta de Inconstitucionalidade extinta sem resolução de mérito. -
19/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
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19/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 18:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/12/2023 18:51
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2023 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2023 19:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/12/2023 19:31
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2023 19:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/12/2023 11:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - ANB em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:33
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - ANB em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:29
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
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29/11/2023 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2023 12:53
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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23/11/2023 03:15
Publicado Intimação de pauta em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 12:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
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21/11/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 07:25
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
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13/11/2023 09:10
Publicado Informação em 13/11/2023.
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11/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1026837-92.2023.8.11.0000 – Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE ÓRGÃO ESPECIAL - DESA.
MARIA EROTIDES KNEIP. -
09/11/2023 17:35
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:15
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
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