TJMT - 0007420-45.2015.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 17:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
18/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:51
Devolvidos os autos
-
12/02/2025 18:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
05/02/2025 02:05
Decorrido prazo de MARCELO TADEU FRAGA em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:05
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME VERTUAN LAVRADOR em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:05
Decorrido prazo de MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:05
Decorrido prazo de MAURICIO GIANNICO em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:05
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:05
Decorrido prazo de VALBER DA SILVA MELO em 04/02/2025 23:59
-
04/02/2025 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 07:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 02:14
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 02:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA MAGGI LOCKS em 04/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:13
Decorrido prazo de MARLI MAGGI PISSOLLO em 04/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:13
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO DOS SANTOS VARDASCA, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE LEONOR VARDASCA ANTUNES em 04/12/2024 23:59
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05/12/2024 02:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MAGGI PISSOLLO em 04/12/2024 23:59
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05/12/2024 02:13
Decorrido prazo de BRUNO MAGGI PISSOLLO em 04/12/2024 23:59
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05/12/2024 02:13
Decorrido prazo de FELIPE MAGGI PISSOLLO RICHTER em 04/12/2024 23:59
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05/12/2024 02:13
Decorrido prazo de ITAMAR LOCKS em 04/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:13
Decorrido prazo de ROSANGELA MAGGI SCHMIDT em 04/12/2024 23:59
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05/12/2024 02:13
Decorrido prazo de HUGO DE CARVALHO RIBEIRO em 04/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAGGI RIBEIRO em 04/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:13
Decorrido prazo de PLINIO TONIOLO SCHMIDT em 04/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:13
Decorrido prazo de SABRINY MAGGI PISSOLLO DE FREITAS em 04/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:17
Decorrido prazo de TEREZINHA DE SOUZA MAGGI em 02/12/2024 23:59
-
03/12/2024 02:17
Decorrido prazo de BLAIRO BORGES MAGGI em 02/12/2024 23:59
-
29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de VERA LUCIA MAGGI LOCKS em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de MARLI MAGGI PISSOLLO em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de TEREZINHA DE SOUZA MAGGI em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO DOS SANTOS VARDASCA, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE LEONOR VARDASCA ANTUNES em 28/11/2024 23:59
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29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de BRUNO MAGGI PISSOLLO em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MAGGI PISSOLLO em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de FELIPE MAGGI PISSOLLO RICHTER em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de ITAMAR LOCKS em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de ROSANGELA MAGGI SCHMIDT em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de HUGO DE CARVALHO RIBEIRO em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAGGI RIBEIRO em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de PLINIO TONIOLO SCHMIDT em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de SABRINY MAGGI PISSOLLO DE FREITAS em 28/11/2024 23:59
-
29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de BLAIRO BORGES MAGGI em 28/11/2024 23:59
-
28/11/2024 08:56
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
06/11/2024 10:32
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
06/11/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 02:11
Decorrido prazo de MARCELO TADEU FRAGA em 22/10/2024 23:59
-
23/10/2024 02:11
Decorrido prazo de VALBER DA SILVA MELO em 22/10/2024 23:59
-
23/10/2024 02:11
Decorrido prazo de PATRICIA ALMEIDA CAMPOS BORGES em 22/10/2024 23:59
-
22/10/2024 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 15:59
Juntada de Petição de resposta
-
15/10/2024 02:43
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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12/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos
-
12/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:44
Juntada de Petição de resposta
-
27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MARLI MAGGI PISSOLLO em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de VERA LUCIA MAGGI LOCKS em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO DOS SANTOS VARDASCA, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE LEONOR VARDASCA ANTUNES em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BRUNO MAGGI PISSOLLO em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MAGGI PISSOLLO em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ITAMAR LOCKS em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de FELIPE MAGGI PISSOLLO RICHTER em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ROSANGELA MAGGI SCHMIDT em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de HUGO DE CARVALHO RIBEIRO em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de SALLES AGROPECUARIA S/A em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAGGI RIBEIRO em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de SABRINY MAGGI PISSOLLO DE FREITAS em 26/08/2024 23:59
-
27/08/2024 02:07
Decorrido prazo de PLINIO TONIOLO SCHMIDT em 26/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de BLAIRO BORGES MAGGI em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de TEREZINHA DE SOUZA MAGGI em 19/08/2024 23:59
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20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTONIO DOS SANTOS VARDASCA, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE LEONOR VARDASCA ANTUNES em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de VERA LUCIA MAGGI LOCKS em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de MARLI MAGGI PISSOLLO em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de TEREZINHA DE SOUZA MAGGI em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de BRUNO MAGGI PISSOLLO em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MAGGI PISSOLLO em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ROSANGELA MAGGI SCHMIDT em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de FELIPE MAGGI PISSOLLO RICHTER em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ITAMAR LOCKS em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de PLINIO TONIOLO SCHMIDT em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAGGI RIBEIRO em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de HUGO DE CARVALHO RIBEIRO em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de SABRINY MAGGI PISSOLLO DE FREITAS em 19/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:09
Decorrido prazo de BLAIRO BORGES MAGGI em 19/08/2024 23:59
-
02/08/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 02:33
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
28/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 19:48
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 19:48
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 19:48
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 19:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/03/2024 11:32
Conclusos para decisão
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10/03/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCELO TADEU FRAGA em 05/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 09:24
Decorrido prazo de LUIS SARTORATO em 05/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 09:24
Decorrido prazo de DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE em 05/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 05:02
Decorrido prazo de LUIZ FELIPPE CANAVARROS CALDART em 05/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:23
Decorrido prazo de VALBER DA SILVA MELO em 05/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:23
Decorrido prazo de DECIO CRISTIANO PIATO em 05/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:17
Decorrido prazo de BLAIRO BORGES MAGGI em 26/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:17
Decorrido prazo de MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA em 26/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:17
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO TADEU GUILHEN em 26/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:17
Decorrido prazo de ITAMAR LOCKS em 26/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:17
Decorrido prazo de JOAO GUILHERME VERTUAN LAVRADOR em 26/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:17
Decorrido prazo de VALBER DA SILVA MELO em 26/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:16
Decorrido prazo de VERA LUCIA MAGGI LOCKS em 26/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:16
Decorrido prazo de DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE em 26/02/2024 23:59.
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05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCELO TADEU FRAGA em 26/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 03:31
Decorrido prazo de TEREZINHA DE SOUZA MAGGI em 26/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MAURICIO GIANNICO em 26/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:52
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
01/03/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
29/02/2024 11:11
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
29/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 04:24
Decorrido prazo de DECIO CRISTIANO PIATO em 26/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 04:24
Decorrido prazo de LUIZ FELIPPE CANAVARROS CALDART em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:31
Decorrido prazo de LUIS SARTORATO em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DOS EMBARGADOS PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. -
23/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos
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23/02/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 03:44
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 0007420-45.2015.8.11.0003.
AUTOR: SALLES AGROPECUARIA S/A REU: BLAIRO BORGES MAGGI, SABRINY MAGGI PISSOLLO DE FREITAS, PLINIO TONIOLO SCHMIDT, MARIA DE FATIMA MAGGI RIBEIRO, HUGO DE CARVALHO RIBEIRO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ROSANGELA MAGGI SCHMIDT, ITAMAR LOCKS, FELIPE MAGGI PISSOLLO RICHTER, ANDRE LUIZ MAGGI PISSOLLO, BRUNO MAGGI PISSOLLO, ESPOLIO DE ANTONIO DOS SANTOS VARDASCA, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE LEONOR VARDASCA ANTUNES, TEREZINHA DE SOUZA MAGGI, MARLI MAGGI PISSOLLO, VERA LUCIA MAGGI LOCKS Vistos e examinados.
SALLES AGROPECUÁRIA S/A ingressou com a presente AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C IMISSÃO NA POSSE C/C PERDAS E DANOS em face de BLAIRO BORGES MAGGI E OUTROS.
Relatou a autora, em breve resumo que aos 29/10/1976 os seus antecessores Adão Riograndino Mariano Salles e Albina Ortolan Salles ajuizaram una ação demarcatória em face de Rubens Sampaio Júnior onde fora realizada uma perícia que confirmou o deslocamento de divisas, com a invasão e ocupação indevida de 70ha da sua propriedade pelos requeridos, proprietários da Fazenda Bom Futuro, atuais sucessores de Rubens Sampaio Junior; e outros 376ha invadidos pelos réus Antônio Vardasca e Leonor Vardasca, que sucederam Hugo Garla.
Afirmou que a divisão e demarcação correta, alcançada na perícia realizada naqueles autos, ficaram consignadas na sentença proferida aos 12/12/1989; e que referida sentença foi modificada por recurso, que declarou os autores carecedores de ação e extinguiu o processo sem julgamento do mérito pela inadequação da via eleita.
Alegou que a noticiada ação foi extinta em decorrência de questão formal, e que não houve o julgamento do aspecto de direito material, razão pela qual ingressou com o presente feito, requerendo a imissão na posse e a declaração de seu domínio sobre os 707ha que estão sendo indevidamente ocupados pelos requeridos sucessores de Rubens Sampaio Júnior e os 376ha ilegalmente possuídos pelos sucessores de Hugo Garla.
O pedido liminar de imissão da autora na posse foi indeferido – fls. 372/3273 processo físico.
Os requeridos foram citados e foram apresentadas as seguintes contestações: Contestação de HUGO DE CARVALHO RIBEIRO, ANDRÉ LUIZ MAGGI PISSOLO, FELIPE MAGGI PISSOLO, BRUNO MAGGI PISSOLO, SABRINY MAGGI PISSOLO, MARIA DE FÁTIMA MAGGI RIBEIRO, MARLI MAGGI PISSOLO, PLINIO TONIOLO SCHIMIDT e ROSANGELA MAGGI SCHIMIDT - fls. 3376ss do Vol.
XVII do processo físico.
Contestação de ITAMAR LOCKS e VERA LÚCIA MAGGI LOCKS – fls. 3718 do Vol.
XIX do processo físico.
Contestação dos requeridos BLAIRO BORGES MAGGI e TEREZINHA DE SOUZA MAGGI – fls. 4031ss do Vol.
XXI do processo físico.
Alegam os requeridos, em breve resumo, que são os legítimos proprietários de toda a extensão de área rural que ocupam, o que pode ser comprovado pelo recente georreferenciamento certificado pelo INCRA; que a autora não comprovou ser a proprietária da área rural invocada; que o laudo pericial em que a autora sustenta a sua propriedade é imprestável, foi confeccionado há mais de 34 anos e com métodos que não eram precisos, apresentando de equívocos grosseiros; que o laudo pericial invocado pela autora não é oponível aos atuais proprietários da área, que não fizeram parte da ação noticiada; que os réus já ocupam a área por prazo suficiente para a aquisição do domínio via usucapião; que o pedido condenatório está fulminado pela prescrição; e que eventual reintegração deverá ser precedida da indenização por benfeitorias.
A autora impugnou as contestações – fls. 4394ss, 4416ss e 4436.
Posteriormente aportou aos autos a contestação dos requeridos ÂNTÔNIO DOS SANTOS VARDASCA e LEONOR VARDASCA – fls. 4497/4506 do processo físico.
Alegou que é o legítimo proprietário e possuidor da área que ocupa desde 1976, invocando a prescrição aquisitiva; que não há que se cogitar em indenização no caso de procedência do feito, por falta de má-fé; e que em caso de procedência da ação, deve o réu ser indenizado pelas benfeitorias realizadas no imóvel.
Sequencialmente foi proferida sentença de improcedência da ação (fls. 09/17 de Id. 122923792 e fls. 01/06 de Id. 122923793) – que acolheu a exceção de usucapião arguida pelos requeridos, afastando a alegação de posse injusta e, por consequência, o direito reivindicatório invocado pela autora.
Inconformada, a autora ingressou com Recurso de Apelação (75981/2009), que anulou a sentença proferida: “RAC – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – SENTENÇA PROFERIDA ANTECIPADAMENTE – PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA – OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA POR PARTE DA DEMANDANTE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. 1 - Os princípios do contraditório e da ampla defesa são inerentes à paridade de tratamento destinado às partes, que devem ter a ciência e a oportunidade de se manifestarem e participarem de todas as atividades processuais, o que não foi observado na espécie. 2 – No caso dos autos, o fato de o Julgador já ter a convicção formada não lhe dá o direito de atalhar o procedimento, sem conceder à parte demandante a chance de réplica de uma das 04 (quatro) contestações apresentadas nos autos, ainda mais quando a questão em voga envolve três propriedades de alta rentabilidade (Fazenda Bom Futuro, Fazenda Bandeirantes e Fazenda São Carlos) e ainda insufla a contenciosidade, judicializada há mais de 04 (quatro) décadas. 4 – Na espécie, o feito não estava apto para o julgamento antecipado, o que impõe o retorno dos autos ao juízo de origem para a análise probatória quanto ao meritum causae”. (N.U 0007420-45.2015.8.11.0003, CLARICE CLAUDINO DA SILVA, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 06/05/2020, Publicado no DJE 26/10/2020)”.
Os requeridos manejaram Embargos de Declaração – fls. 13 de Id. 122923804 – que foram rejeitados.
Os requeridos apresentaram Recurso Especial – que não foi admitido (Id. 122923826).
Os requeridos apresentaram Agravo ao Superior Tribunal de Justiça – que foi desprovido (Id. 122923839).
A decisão proferida na Apelação transitou em julgado em 09/06/2023 – Id. 122923894.
Os autos retornaram a esta comarca.
A Serventia Judicial impulsionou o feito, intimando a autora para apresentar impugnação à contestação ofertada pelo Espólio de Antônio dos Santos Verdasca.
Em Id. 135924098 a parte autora apresentou impugnação à contestação.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Pois bem.
Como se colhe do relato supra, a sentença antes proferida restou anulada por ter a Instância Superior acolhido a tese de cerceamento de defesa, apresentada pela parte autora.
Nesse cenário, os autos retornaram a este Juízo de Piso, para a instrução probatória – como constou expressamente da ementa do julgado do recurso de apelação.
Assim, já tendo a parte autora apresentado impugnação às contestações, deverá o curso processual ter regular seguimento, com a instrução processual.
No ponto, a primeira prova a ser produzida nos autos é a PROVA PERICIAL, a fim de ser realizado estudo especializado no objeto da lide, com a delimitação dos imóveis que compõem o imbróglio, sua valoração, análise de cadeia dominial e possessória, etc – tudo a fim de ser fornecido, por um expert no assunto, informações e elementos que possam dar sustento à uma segura decisão acerca da questão travada entre as partes.
Para a realização desse trabalho pericial, nomeio perito na pessoa do DR.
RONALDO TAVEIRA, profissional de conhecimento público e notório em realização de perícias processuais envolvendo discussões sobre imóveis rurais, com largos anos de experiência no desenvolvimento deste mister; já devidamente cadastrado no banco de peritos deste Juízo e que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe é cometido, independentemente de termo de compromisso.
De proêmio, DETERMINO a intimação de todas as partes para que, no prazo estabelecido na lei concernente, apresentem seus quesitos e, querendo, indiquem seus assistentes técnicos.
Após aportarem aos autos os quesitos das partes – prossiga-se com a intimação do perito da sua nomeação e para que apresente a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (determino que seja encaminhada cópia dos quesitos ao perito judicial, pois são as indagações das partes que darão ao profissional a dimensão do trabalho a ser realizado, permitindo a elaboração da proposta a ser apresentada).
Com a apresentação da proposta de honorários, intime-se as partes para que efetue o depósito judicial do valor pleiteado, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da produção da prova e de suportar os efeitos da preclusão.
No ponto, registro que os custos da realização da prova pericial deverão ser suportados na proporção de metade para cada parte: 50% a cargo da parte autora e 50% a cargo da parte requerida.
Arrimo: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – ÔNUS DO CUSTEIO DA PROVA PERICIAL – ENCARGO A SER SUPORTADO POR QUEM A REQUEREU – CPC, ART. 95, CAPUT – RECURSO PROVIDO. 1.
O art. 95, caput, do CPC é claro e inequívoco ao prescrever que a remuneração do perito nomeado pelo Juízo deve ser adiantada pela parte que houver requerido a perícia, ou, então, rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. 2.
Se apenas os executados pugnaram pela prova pericial, o pagamento dos respectivos honorários deve ser por eles realizado, como estabelece a regra geral do art. 95 do CPC. (TJ-MT 10175792920218110000 MT, Relator: JOAO FERREIRA FILHO, Data de Julgamento: 21/06/2022, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/07/2022).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2102432 - SE (2022/0099003-3) EMENTA AMBIENTAL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
DESPESAS.
DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO.
ADIANTAMENTO.
RATEIO ENTRE TODAS AS PARTES.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 95 DO CPC/2015.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (...) 4.
Sendo, pois, determinação de prova pericial de ofício, incide o art. 95 do CPC, ao determinar que a antecipação dos honorários periciais deve se dar em rateio entre as partes (...). (STJ - AREsp: 2102432 SE 2022/0099003-3, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Publicação: DJ 01/08/2022).
Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o perito para marcar data para o início da realização da perícia.
Atente-se, nesse ponto, o Sr.
Perito Judicial e a Serventia, para a intimação das partes e seus assistentes técnicos.
Antes da perícia, poderá o perito judicial levantar 50% dos honorários; e o remanescente, no final, com a juntada do laudo pericial, que deverá observar o prazo de até 60 dias após a data indicada para o início da perícia.
Vale ressaltar que, para desincumbir-se dessa tarefa, o Perito poderá lançar mão de qualquer documento que seja suficiente para esclarecer o fato (artigo 473, § 3º, do CPC).
No mais, caso necessite de algum documento que esteja em poder das partes, em relação ao qual não teve acesso de forma espontânea, bastará apontá-lo nos autos.
Passo seguinte, a Secretaria de Vara deverá, independentemente de novo despacho, INTIMAR a parte correlata para apresentar o respectivo documento no prazo de 10 (dez) dias.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo previsto na lei aplicável, manifestarem-se nos autos.
Após, conclusos.
Por fim, registro que a análise da necessidade da produção de outras provas que vierem a ser requeridas, de forma justificada, pelas partes (prova testemunhal, por exemplo), será postergada para após a finalização da prova pericial – quando melhor poderá ser verificada a utilidade e precisão da produção.
Intime-se a todos desta decisão.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 01:25
Decorrido prazo de DECIO CRISTIANO PIATO em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/11/2023 15:47
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA SALLES AGROPECUÁRIA S.A PARA, EM 15 (QUINZE) DIAS, EXERCER SEU DIREITO DE APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ANTÔNIO DOS SANTOS VERDASCA. -
09/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 13:05
Classe retificada de PROCESSO DIGITALIZADO DEVOLVIDO (100000) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
01/08/2023 07:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2023 17:09
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de decisão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de contrarrazões
-
12/07/2023 17:09
Juntada de contrarrazões
-
12/07/2023 17:09
Juntada de intimação
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de agravo ao stj
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de agravo ao stj
-
12/07/2023 17:09
Juntada de intimação
-
12/07/2023 17:09
Juntada de decisão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de contrarrazões
-
12/07/2023 17:09
Juntada de intimação
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de intimação
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de petição
-
12/07/2023 17:09
Juntada de intimação
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de petição
-
12/07/2023 17:09
Juntada de petição
-
12/07/2023 17:09
Juntada de petição
-
12/07/2023 17:09
Juntada de intimação
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:09
Juntada de distribuição de processos digitalizados
-
11/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:03
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
27/11/2019 01:11
Expedição de documento (Certidao)
-
27/11/2019 00:29
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
27/11/2019 00:28
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/11/2019 02:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/11/2019 02:14
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
-
11/11/2019 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
25/10/2019 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2019 02:01
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerente))
-
22/10/2019 01:45
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
22/10/2019 01:43
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
22/10/2019 01:41
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerente))
-
22/10/2019 01:25
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerente))
-
03/10/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/10/2019 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2019 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/09/2019 01:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/09/2019 01:07
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/09/2019 01:12
Expedição de documento (Certidao)
-
11/09/2019 01:10
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
06/09/2019 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
28/08/2019 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2019 01:24
Entrega em carga/vista (Vista)
-
12/08/2019 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/08/2019 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/08/2019 02:35
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
02/08/2019 02:33
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
02/08/2019 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2019 01:45
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
10/06/2019 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2019 02:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/06/2019 01:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/06/2019 00:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/06/2019 01:18
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/06/2019 02:01
Expedição de documento (Certidao)
-
03/06/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2019 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/05/2019 02:27
Improcedência (Com Resolucao do Merito->Improcedencia)
-
31/05/2019 02:26
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
23/05/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2019 02:14
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
06/05/2019 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
06/05/2019 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2019 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2019 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
22/02/2019 01:28
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/02/2019 02:32
Petição (Juntada de Peticao)
-
19/02/2019 02:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/02/2019 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
13/02/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2019 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2019 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2018 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2018 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/10/2018 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2018 02:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/06/2018 02:00
Expedição de documento (Certidao)
-
12/06/2018 02:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/06/2018 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2018 02:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/06/2018 01:39
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/06/2018 02:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/06/2018 02:40
Expedição de documento (Certidao)
-
08/06/2018 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2018 01:47
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
08/06/2018 01:45
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
08/06/2018 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/06/2018 01:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2018 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
04/06/2018 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
04/06/2018 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/06/2018 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/06/2018 01:14
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
02/05/2018 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2018 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/04/2018 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/04/2018 02:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/04/2018 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2018 01:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2018 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2018 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/04/2018 02:39
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
16/04/2018 02:23
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
16/04/2018 02:20
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
16/04/2018 02:17
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
16/04/2018 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/04/2018 01:08
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
05/04/2018 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2018 02:29
Juntada (Juntada de Oficio)
-
13/03/2018 01:26
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/03/2018 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/03/2018 02:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/03/2018 00:14
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/03/2018 02:09
Expedição de documento (Certidao)
-
07/03/2018 02:06
Expedição de documento (Certidao)
-
06/03/2018 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
02/03/2018 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/03/2018 01:45
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/10/2017 01:47
Expedição de documento (Certidao)
-
24/10/2017 01:45
Expedição de documento (Certidao)
-
25/09/2017 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2017 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2017 02:47
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
12/07/2017 02:41
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
12/07/2017 02:40
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
12/07/2017 02:37
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
12/07/2017 02:35
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
12/07/2017 02:34
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
12/07/2017 02:24
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
12/07/2017 02:23
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
12/07/2017 02:22
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
12/07/2017 02:21
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
12/07/2017 02:20
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
12/07/2017 02:20
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
12/07/2017 02:18
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
12/07/2017 02:17
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
12/07/2017 01:14
Expedição de documento (Certidao)
-
12/07/2017 01:12
Expedição de documento (Certidao)
-
12/07/2017 01:11
Expedição de documento (Certidao)
-
12/07/2017 01:09
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
28/06/2017 02:25
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
28/06/2017 02:23
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/06/2017 01:30
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
05/06/2017 01:54
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/06/2017 01:46
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/06/2017 01:18
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
29/05/2017 01:15
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
29/05/2017 01:07
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
29/03/2017 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
16/02/2017 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/02/2017 02:09
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
16/02/2017 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/02/2017 02:27
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
08/02/2017 01:49
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/02/2017 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2017 01:33
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/02/2017 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/02/2017 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/01/2017 02:14
Expedição de documento (Certidao)
-
31/01/2017 02:11
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
25/01/2017 01:37
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
09/11/2016 02:06
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/11/2016 02:14
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
03/11/2016 02:32
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
28/10/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/10/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/10/2016 02:00
Expedição de documento (Certidao)
-
26/10/2016 02:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
26/10/2016 01:45
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
20/09/2016 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/09/2016 02:04
Juntada (Juntada de AR)
-
05/09/2016 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/09/2016 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2016 00:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/09/2016 02:25
Entrega em carga/vista (Vista)
-
31/08/2016 02:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
31/08/2016 01:57
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
31/08/2016 01:50
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
31/08/2016 01:49
Juntada (Juntada de AR)
-
17/08/2016 01:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
15/08/2016 01:02
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
09/08/2016 02:21
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
09/08/2016 02:17
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
09/08/2016 02:12
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
30/06/2016 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/06/2016 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2016 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2016 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2016 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2016 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2016 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/01/2016 02:22
Juntada (Juntada de AR)
-
03/12/2015 02:31
Juntada (Juntada de AR)
-
03/12/2015 02:29
Juntada (Juntada de AR)
-
24/11/2015 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/11/2015 02:39
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
17/11/2015 02:26
Juntada (Juntada de AR)
-
17/11/2015 02:22
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
13/11/2015 01:39
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
11/11/2015 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2015 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2015 02:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/11/2015 00:43
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/11/2015 02:14
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
06/11/2015 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/11/2015 02:30
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
03/11/2015 02:37
Expedição de documento (Certidao)
-
03/11/2015 02:27
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
03/11/2015 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/11/2015 02:18
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
03/11/2015 02:13
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
03/11/2015 01:55
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
03/11/2015 01:52
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
03/11/2015 01:47
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
23/10/2015 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2015 02:28
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/10/2015 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/10/2015 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/10/2015 02:12
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/10/2015 01:21
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
02/10/2015 01:27
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
02/10/2015 01:24
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
02/10/2015 01:21
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
02/10/2015 01:19
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
02/10/2015 01:08
Juntada (Juntada de AR)
-
09/09/2015 01:19
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
02/09/2015 02:25
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
02/09/2015 02:15
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
02/09/2015 01:57
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
02/09/2015 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2015 01:53
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
02/09/2015 01:49
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
02/09/2015 01:45
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
02/09/2015 01:08
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
21/08/2015 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2015 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/08/2015 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2015 01:49
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
31/07/2015 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/07/2015 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2015 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/07/2015 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2015 02:20
Juntada (Juntada de AR)
-
23/07/2015 02:19
Juntada (Juntada de AR)
-
23/07/2015 02:16
Juntada (Juntada de AR)
-
23/07/2015 02:11
Juntada (Juntada de AR)
-
23/07/2015 02:10
Juntada (Juntada de AR)
-
23/07/2015 02:09
Juntada (Juntada de AR)
-
23/07/2015 02:07
Juntada (Juntada de AR)
-
23/07/2015 02:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/07/2015 01:55
Expedição de documento (Certidao)
-
23/07/2015 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/07/2015 01:33
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
23/07/2015 01:30
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
23/07/2015 01:28
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
23/07/2015 01:24
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
23/07/2015 01:20
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
23/07/2015 01:15
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
23/07/2015 01:13
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
26/06/2015 01:51
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
22/06/2015 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/06/2015 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2015 01:56
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
19/06/2015 01:50
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
19/06/2015 01:43
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
19/06/2015 01:38
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
19/06/2015 01:30
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
19/06/2015 01:26
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
19/06/2015 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2015 02:37
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
18/06/2015 02:33
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
18/06/2015 02:28
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
18/06/2015 02:21
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
18/06/2015 02:15
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
18/06/2015 02:09
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
18/06/2015 01:56
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
18/06/2015 01:48
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
18/06/2015 01:23
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
18/06/2015 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/06/2015 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2015 02:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2015 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2015 02:42
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
08/06/2015 02:40
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
08/06/2015 02:38
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
08/06/2015 02:26
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
08/06/2015 02:21
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
08/06/2015 02:17
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
08/06/2015 02:16
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
08/06/2015 02:15
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
08/06/2015 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/06/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
08/06/2015 01:06
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
03/06/2015 02:39
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
03/06/2015 02:39
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
03/06/2015 02:37
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
03/06/2015 02:35
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
03/06/2015 02:34
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
03/06/2015 02:31
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
03/06/2015 02:30
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
03/06/2015 02:28
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
03/06/2015 02:16
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
03/06/2015 02:14
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
03/06/2015 02:13
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
03/06/2015 02:12
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
02/06/2015 02:30
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
02/06/2015 02:27
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
02/06/2015 02:26
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
02/06/2015 02:19
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
02/06/2015 02:17
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
02/06/2015 02:15
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
02/06/2015 02:12
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
02/06/2015 02:11
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
02/06/2015 02:09
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
02/06/2015 02:08
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
02/06/2015 01:49
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
02/06/2015 01:49
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
01/06/2015 01:11
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2015
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/12/2023 14:51