TJMT - 0004567-68.2012.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 01:01
Recebidos os autos
-
29/03/2024 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/02/2024 13:10
Juntada de Alvará
-
01/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 01:02
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2024 01:02
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2024 23:59.
-
02/12/2023 22:02
Decorrido prazo de ORLANDO GRACA LEITE em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 22:02
Decorrido prazo de ORLANDO GRACA LEITE - EPP em 01/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:03
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 0004567-68.2012.8.11.0003.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: ORLANDO GRACA LEITE - EPP, ORLANDO GRACA LEITE Vistos etc.
O Estado De Mato Grosso, devidamente qualificado e representado nos autos, propôs ação de execução fiscal.
DO ICMS GARANTIDO INTEGRAL Pois bem.
Sobre o ICMS Garantido Integral, ressalta-se que foi instituído por meio do Decreto nº 463, de 30/04/2003, que acrescentou os artigos 133 e 146 às Disposições Transitórias do RICMS, in verbis: Art. 133 – Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Programa ICMS Garantido Integral, consistente no pagamento antecipado do imposto, relativamente às operações subsequentes a serem realizadas no território mato-grossense, pelos contribuintes enquadrada nos Códigos de Atividade Econômica - CAE - indicados no inciso I do artigo 136 destas Disposições Transitórias.
Frise-se que a tese de repercussão geral (Tema 456) firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE 598.677), concluiu pela necessidade de lei para antecipação do pagamento do ICMS.
Ou seja, para o relator, Ministro Dias Toffoli, “como no regime de antecipação tributária sem substituição o que se antecipa é o momento da hipótese de incidência, as únicas exigências do artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição são as de que a antecipação se faça por meio de lei e que o momento eleito pelo legislador esteja de algum modo vinculado ao núcleo da exigência tributária”.
Ademais, no caso, trata-se da sistemática da antecipação tributária no regime normal de tributação, sem substituição tributária, pois a insurgência se deu em face da exigência imposta pelo fisco estadual de recolhimento antecipado do ICMS, na forma estabelecida no Decreto nº 463/2003.
Logo, é inconteste que as operações não se encontram sob o regime da substituição tributária.
Importa consignar ainda que a Lei Complementar Estadual nº 631/2019 extinguiu todos os créditos tributários que foram instituídos por meio de decreto, em desacordo com a Constituição Federal.
O teor do art. 3º da referida LC se dá nos seguintes termos: Art. 3º Ficam remitidos e anistiados os créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes da fruição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais, instituídos pelo Estado de Mato Grosso, exclusivamente em decorrência de o ato normativo ter sido editado em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal, desde que o referido ato tenha sido publicado no Diário Oficial do Estado até 8 de agosto de 2017.
Nesse sentido o e.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso também já se manifestou acerca do tema, entendendo que a norma infra legal viola o princípio da estrita legalidade tributária, de modo que somente através de lei complementar poderá se estabelecer critérios especiais de tributação.
Confira-se: RECURSO DE AGRAVO – ICMS ESTIMATIVA POR OPERAÇÃO SIMPLIFICADA – NULIDADE DA COBRANÇA RECONHECIDA POR ESTE SODALÍCIO – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO A ESTES CRÉDITOS – RECURSO PROVIDO. 1 – “Este Sodalício já reconheceu inúmeras vezes, a ilegalidade do regime de cobrança por estimativa simplificada, porquanto invadiu a competência reservada à lei complementar.” (...) (TJ-MT 10031445520188110000 MT, Relator: Maria Erotides Kneip, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Publicação: 30/12/2021).
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO – ICMS GARANTIDO INTEGRAL REGULADO POR DECRETO – NECESSIDADE DE LEI FORMAL – INCONSTITUCIONALIDADE – PRECEDENTES DO STF (RE 598.677 – TEMA 456) – RECURSO DESPROVIDO. 1.
O STF em julgamento de repercussão geral estabeleceu que a antecipação do pagamento do ICMS se faça por meio de lei e não por decreto. 2.
In casu, o ICMS garantido integral foi instituído por meio do Decreto nº 463, de 30/04/2003, se afigurando inconstitucional conforme precedentes do STF. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-MT – N.U 1008031-39.2019.8.11.0003, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, ALEXANDRE ELIAS FILHO, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 08/02/2022, Publicado no DJE 15/02/2022).
Assim, entendo que dar continuidade a cobrança do referido débito, além de violar o princípio da boa-fé, duplamente penaliza os cofres públicos, com o assoberbamento desnecessário do Poder Judiciário e a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Portanto, deve o débito de ICMS Garantido Integral ser reconhecido como ilegal.
DISPOSITIVO Diante disso, JULGO EXTINTA a presente ação de execução fiscal, em razão da ilegalidade da cobrança do ICMS Garantido Integral e, via de consequência, declarar a inexigibilidade do referido débito o que faço COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso III, do CPC.
Sem custas processuais, eis que o exequente é isento.
Também não há que se falar na condenação em honorários sucumbenciais.
Liberem-se os valores bloqueados nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
06/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2021 08:06
Decorrido prazo de JOAO ACASSIO MUNIZ JUNIOR em 14/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 22:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 07:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 01:55
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
12/03/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 19:06
Decisão interlocutória
-
02/02/2021 06:05
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 27/01/2021.
-
02/02/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
31/01/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2021 12:53
Recebidos os autos
-
31/01/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 02:06
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
25/11/2020 01:17
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
04/09/2020 01:21
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
02/09/2020 02:45
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/06/2020 01:53
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:03
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
20/02/2020 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2020 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/03/2019 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/03/2019 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/01/2019 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/12/2018 01:38
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/11/2018 02:33
Petição (Juntada de Peticao)
-
18/10/2018 02:15
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
25/09/2018 00:55
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
31/07/2018 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
30/07/2018 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2018 01:11
Entrega em carga/vista (Vista)
-
10/06/2018 02:10
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/06/2018 01:56
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
23/04/2018 01:46
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
21/03/2018 02:44
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
05/03/2018 02:32
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
26/02/2018 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/02/2018 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/02/2018 01:04
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
21/02/2018 01:04
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
31/01/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2018 02:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2018 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/01/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2017 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
08/11/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2017 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2017 01:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2017 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2017 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/08/2017 02:04
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
31/08/2017 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2016 01:25
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
23/11/2016 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2016 02:36
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/08/2016 02:38
Juntada (Juntada de AR)
-
22/08/2016 02:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2016 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2016 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2016 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/08/2016 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/08/2016 02:06
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/08/2016 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2016 02:25
Entrega em carga/vista (Vista)
-
11/07/2016 01:49
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/07/2016 01:42
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/07/2016 02:39
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
05/07/2016 01:18
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
28/06/2016 01:20
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
27/06/2016 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/06/2016 01:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/03/2016 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2016 02:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/03/2016 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
11/03/2016 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2016 01:20
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
04/03/2016 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2016 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/03/2016 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
05/02/2016 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2016 02:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/01/2016 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/01/2016 01:11
Requisição de Informações (Intimacao)
-
18/11/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/11/2015 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/11/2015 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/11/2015 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2015 01:35
Exceção de pré-executividade (Decisao->Rejeicao->Excecao de pre-executividade)
-
12/05/2015 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2015 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/05/2015 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
06/05/2015 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2015 02:12
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
12/11/2014 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/11/2014 01:50
Entrega em carga/vista (Vista)
-
12/11/2014 01:50
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/06/2014 00:52
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
17/06/2014 00:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2014 01:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/06/2014 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2014 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/06/2014 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2014 02:06
Expedição de documento (Certidao)
-
13/06/2014 02:06
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/06/2014 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2014 01:14
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
04/06/2014 02:28
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
24/04/2014 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
24/04/2014 01:24
Juntada (Juntada de AR)
-
20/03/2014 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/03/2014 02:39
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/03/2014 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/03/2014 02:13
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
18/03/2014 01:31
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
11/03/2014 01:34
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/03/2014 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2014 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2014 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/01/2014 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2013 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2013 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/09/2013 02:09
Juntada (Juntada de Excecao de Pre-executividade)
-
29/08/2013 02:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/08/2013 01:47
Juntada (Juntada de AR)
-
16/08/2013 02:41
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
16/08/2013 01:11
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
15/08/2013 01:54
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
14/08/2013 01:42
Juntada (Juntada de AR)
-
14/08/2013 01:42
Juntada (Juntada de AR)
-
06/08/2013 01:14
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
02/08/2013 01:03
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
01/08/2013 02:07
Expedição de documento (Certidao)
-
31/07/2013 02:15
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
31/07/2013 01:11
Juntada (Juntada de Oficio)
-
18/07/2013 02:41
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/07/2013 02:24
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
17/07/2013 01:45
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
16/07/2013 02:13
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
15/07/2013 02:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/07/2013 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2013 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2013 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/05/2013 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/05/2013 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2012 02:29
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
07/12/2012 02:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/12/2012 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2012 02:11
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/12/2012 01:31
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/12/2012 02:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
06/12/2012 02:23
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/12/2012 02:09
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
06/12/2012 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/12/2012 01:52
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/12/2012 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/11/2012 02:01
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
03/11/2012 02:32
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
03/11/2012 02:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/10/2012 02:28
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
29/10/2012 02:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
29/10/2012 02:32
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
05/10/2012 01:42
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
05/10/2012 01:41
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/09/2012 01:46
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/09/2012 01:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
30/08/2012 01:31
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
24/08/2012 01:15
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
23/08/2012 02:12
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
23/08/2012 02:11
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
24/07/2012 02:01
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
24/07/2012 02:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
20/07/2012 01:43
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
19/07/2012 02:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/07/2012 02:04
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
19/07/2012 02:03
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
22/06/2012 02:34
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/06/2012 01:37
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
18/06/2012 01:47
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
13/06/2012 01:43
Movimento Legado (Aguardando Comprovante de Entrega de Remessa Local)
-
13/06/2012 01:43
Movimento Legado (Aguardando Comprovante de Entrega de Remessa Local)
-
06/06/2012 02:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
06/06/2012 02:08
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
06/06/2012 02:07
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
06/06/2012 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
17/05/2012 01:17
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
16/05/2012 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2012 01:35
Despacho (Despacho)
-
16/05/2012 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/05/2012 01:13
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
10/05/2012 01:08
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
23/04/2012 02:34
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
20/04/2012 02:35
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2012
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018225-59.2023.8.11.0003
Municipio de Rondonopolis
Valdete Maria Leite
Advogado: Tiago Braga Gama
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/10/2024 17:49
Processo nº 1033675-59.2022.8.11.0041
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Gabriely da Silva Rodrigues
Advogado: Bruno Ferreira Hintze
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/07/2024 17:28
Processo nº 1033675-59.2022.8.11.0041
Gabriely da Silva Rodrigues
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/09/2022 15:48
Processo nº 0009862-98.2014.8.11.0041
Sf Empreendimentos e Construcoes LTDA - ...
Municipio de Cuiaba
Advogado: Jamil Nadaf de Melo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/02/2014 00:00
Processo nº 1054353-84.2023.8.11.0001
Profissoes LTDA
Jacqueline da Silva Amaral
Advogado: Amelia Angelina Silva Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/09/2023 16:47