TJMT - 1036324-20.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 17:09
Juntada de Certidão
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19/08/2022 16:09
Recebidos os autos
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19/08/2022 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/08/2022 16:09
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 16:08
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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17/08/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2022 21:34
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 21:34
Decorrido prazo de JUNIOR CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 09/08/2022 23:59.
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26/07/2022 08:36
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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26/07/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036324-20.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: JUNIOR CAVALCANTE DE OLIVEIRA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
As partes celebraram acordo sem aparente vício na audiência de conciliação, conforme se verifica no ID: 90543039.
Portanto, com fulcro no artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, homologo a transação realizada entre as partes, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Por se tratar de decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente (Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Ressalto por fim, que, na hipótese do acordo não ser integralmente cumprido, a parte credora poderá requerer o seu desarquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
24/07/2022 00:46
Decorrido prazo de JUNIOR CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:05
Homologada a Transação
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22/07/2022 15:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 17:31
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 17:31
Recebimento do CEJUSC.
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21/07/2022 17:31
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 21/07/2022 17:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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21/07/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 06:34
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 16:03
Recebidos os autos.
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20/07/2022 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/07/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2022 04:30
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1036324-20.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: JUNIOR CAVALCANTE DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - SALA 02 - CGJ/NUPEMEC Data: 21/07/2022 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - SALA 02 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGRjOWNiZDAtY2MyZC00M2I2LTlmNDUtYWM3MjU0NDE0ZDNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2243435852-8e3b-4cd8-90b5-b99e24c0c68a%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: KEVIN RUSSELL CERZOSIMO GOMES 12/07/2022 17:08:34 -
12/07/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 22:02
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/05/2022 19:25.
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31/05/2022 13:19
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 21/07/2022 17:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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31/05/2022 09:26
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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31/05/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 15:25
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2022 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 18:57
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 18:47
Audiência Conciliação juizado cancelada para 02/08/2022 15:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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27/05/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 18:02
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2022 14:17
Conclusos para decisão
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26/05/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 19:33
Decisão interlocutória
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25/05/2022 16:13
Conclusos para decisão
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25/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 16:13
Audiência Conciliação juizado designada para 02/08/2022 15:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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25/05/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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