TJMT - 1008712-55.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/07/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 09:26
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS PINTO em 11/07/2024 23:59
-
12/07/2024 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2024 23:59
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29/06/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS PINTO em 28/06/2024 23:59
-
27/06/2024 09:30
Juntada de Alvará
-
20/06/2024 17:28
Juntada de Alvará
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20/06/2024 11:04
Juntada de Alvará
-
20/06/2024 01:14
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 18:35
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 17:35
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 17:35
Expedição de Ofício de RPV
-
30/05/2024 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2024 23:59
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10/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS PINTO em 09/05/2024 23:59
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26/04/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 16:27
Juntada de Ofício de RPV
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17/04/2024 01:29
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
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15/04/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 07:56
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 21:39
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS PINTO em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1008712-55.2023.8.11.0007 ANTONIO RAMOS PINTO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para manifestação nos presentes autos acerca da exceção de pré-executividade ID 140374197, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 9 de fevereiro de 2024.
Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria -
09/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS PINTO em 29/11/2023 23:59.
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06/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1008712-55.2023.8.11.0007.
EXEQUENTE: ANTONIO RAMOS PINTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Pretende-se, através do presente, executar a sentença contra a Fazenda Pública no tocante à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, DETERMINO: INTIME-SE a Fazenda Pública, para, se quiser, IMPUGNAR a presente ação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Apresentada IMPUGNAÇÃO, CERTIFIQUE-SE acerca da tempestividade e façam os autos CONCLUSOS.
Se decorrer o prazo legal sem apresentar impugnação, CERTIFIQUE-SE e, na forma do artigo 6º da Resolução nº 115 do CNJ, inciso XIV do artigo 7º e artigo 11, ambos da Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal, para os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, INTIME-SE o órgão de representação judicial da entidade executada para que informe, em trinta (30) dias, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados.
Caso decorra o prazo acima estabelecido sem resposta, CERTIFIQUE-SE e REQUISITE-SE o pagamento, por intermédio do Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (CPC, artigo 535, §3, incisos I e II).
OBSERVE-SE, no precatório, o artigo 5º da Resolução nº 115 do CNJ (mormente que os precatórios deverão ser expedidos individualmente, por credor, ainda que exista litisconsórcio; que se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo artigo 22, § 4º da Lei nº 8.906/1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da apresentação do precatório ao Tribunal e que ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário do precatório quando se tratar de honorários sucumbenciais ou contratuais) e o artigo 20 da Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal.
OBSERVE-SE, integralmente, o que dispõe a Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal.
Alta Floresta/MT, (data da assinatura eletrônica).
Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito -
01/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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01/11/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 16:04
Conclusos para decisão
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31/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
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31/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
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31/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:35
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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31/10/2023 15:32
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2023 15:32
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/10/2023 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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