TJMT - 1009390-16.2022.8.11.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 13:01
Baixa Definitiva
-
19/12/2023 13:01
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
19/12/2023 13:01
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 03:13
Decorrido prazo de ARY DA COSTA CAMPOS em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:31
Publicado Acórdão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA – PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGAS – FUNDAMENTAÇÃO COMPATÍVEL COM O ART. 42 DA LEI DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIMENTO – VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA FASE E AFASTAMENTO DA MINORANTE DOTRÁFICO - BIS IN IDEM - NÃO OCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO - RECURSO DESPROVIDO.
A expressiva quantidade e a natureza da droga apreendida (29.808,753 kg – vinte e nove quilogramas, oitocentos e oito gramas e setecentos e cinquenta e três miligramas de pasta base de cocaína), justifica a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
A expressiva quantidade de droga aprendida e o seu modo de acomodação, em compartimento de automóvel prévia e cuidadosamente preparado para esse fim, revelam habitualidade, profissionalismo e sofisticação da conduta, convergindo para a dedicação do acusado a atividades criminosas, a afastar a incidência do crime na forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006). “[...] Não há bis in idem quando o Tribunal a quo mantém a pena-base acima do mínimo em razão da quantidade da droga apreendida e afasta o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em razão da dedicação do acusado a atividade criminosa, que foi evidenciada pela quantidade da droga apreendida” (STJ, AgRg no REsp 1652550/RS) “A valoração negativa da quantidade e natureza do entorpecente constitui fundamento idôneo para a determinação de regime mais gravoso para o cumprimento inicial da pena privativa de liberdade”(TJMT, Enunciado Criminal n. 47). -
28/11/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 18:42
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS) e SERGIO REZENDE FERREIRA - CPF: *05.***.*98-98 (APELANTE) e não
-
23/11/2023 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/11/2023 18:32
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 03:10
Publicado Intimação de pauta em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 10:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Novembro de 2023 a 23 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 2ª CÂMARA CRIMINAL.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL e quando permitido pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Advogado deverá peticionar até às 19 horas do último dia útil anterior à sessão de julgamento e solicitar a retirada de pauta para que seja julgado na sessão presencial híbrida, conforme Portaria n° 298/2020-PRES e Portaria TJMT/PRES. 2ª CÂM.CRIM. n. 01/2022 de 14 de Setembro de 2022, disponibilizada no Caderno Administrativo do DJE - edição n. 11305 de 16/09/2022.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL HÍBRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). -
12/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:17
Remetidos os Autos outros motivos para GABINETE - DES. RUI RAMOS RIBEIRO
-
30/08/2023 16:36
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026014-12.2023.8.11.0003
Municipio de Rondonopolis
Rosilda Lino Campos
Advogado: Tiago Braga Gama
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/02/2025 18:50
Processo nº 1036554-22.2023.8.11.0003
Dirce Lino da Silva
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/10/2023 17:19
Processo nº 1026235-04.2023.8.11.0000
Neuri de Mello Bueno
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/10/2023 17:04
Processo nº 1000074-52.2021.8.11.0088
Danielle da Silva
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Renata de Oliveira Steinke
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/05/2023 13:35
Processo nº 1000074-52.2021.8.11.0088
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Juliana Vitor de Assis
Advogado: Renata de Oliveira Steinke
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/01/2021 15:47