TJMT - 1002969-70.2023.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 02:08
Recebidos os autos
-
30/06/2024 02:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/05/2024 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2024 23:59
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30/04/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:25
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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24/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 01:15
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DE ASSIS em 15/04/2024 23:59
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09/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/04/2024 23:59
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06/04/2024 01:09
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DE ASSIS em 05/04/2024 23:59
-
29/03/2024 06:29
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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29/03/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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27/03/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:13
Juntada de Alvará
-
25/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 18:04
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 09:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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18/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 03:23
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DE ASSIS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
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06/11/2023 08:02
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1002969-70.2023.8.11.0005.
EXEQUENTE: DIEGO FERNANDES DE ASSIS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de execução manejada no Juizado Especial da Fazenda Pública, referente à nomeação de defensor (dativo) para atuação em processo/procedimento, em razão de decisão que fixou honorários advocatícios decorrentes do trabalho desempenhado.
Quanto ao depósito das certidões originais em Cartório, o Provimento TJMT/CGJ n° 39/2021 dispõe sobre a desnecessidade da entrega das vias originais em “atos provenientes de processos eletrônicos, bastando o uso de certificação digital e assinatura digital de documentos eletrônicos para fins de autenticidade”.
Assim, INTIME-SE o executado para, querendo, impugne a execução no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o não oferecimento de impugnação e/ou havendo concordância com os valores, ficam os cálculos desde já homologados.
Sem prejuízo, DETERMINO a realização do cálculo de atualização dos valores devidos ao exequente pelo Sistema de Requisição de Pagamentos – SRP, cujo demonstrativo deve ser anexado aos autos, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO REQUISITÓRIO, conforme autoriza o artigo 6º do Provimento nº. 20/2020-CM.
Em seguida, INTIME-SE o Estado de Mato Grosso para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Pagamento – RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 13, I, da Lei n. 12.153/2009. (Art. 7º Provimento nº. 20/2020-CM).
Transcorrido prazo sem o pagamento, torne o processo concluso para sequestro do valor, conforme autoriza o artigo 13, § 1º da Lei 12.153/09 e art. 8º, caput, do Provimento 20/2020-CM.
Comunique-se o Juízo expedidor do título executado neste processo, para conhecimento e controle.
Intime-se.
Serve a presente decisão como mandado.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
01/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 18:12
Decisão interlocutória
-
01/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 08:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2023 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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