TJMT - 1000645-27.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2023 00:27
Recebidos os autos
-
15/01/2023 00:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/12/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 01:36
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Procedo a intimação da PARTE PROMOVENTE, para no prazo de 05 ( cinco) dias, manifestar quanto a Certidão expedida na mov.
ID. 90470138 ( PAGAMENTO REALIZADO DIRETAMENTE NA CONTA DO PROCURADOR DA PROMOVENTE), sob pena de arquivamento. -
08/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
01/11/2022 13:31
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 13:47
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/07/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 04:30
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
18/07/2022 04:30
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
16/07/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000645-27.2020.8.11.0001 REQUERENTE: JOAO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA Vistos, etc...
Processo em etapa de arquivamento.
Diante da informação trazida aos autos pela parte Executada de que houve o cumprimento da obrigação, fato comprovado pela parte Exequente, que concordou com o valor e requereu o seu levantamento, imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
De conseguinte, comprovado o pagamento do valor da execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Expeça-se o competente alvará, com as cautelas de praxe e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
14/07/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 15:05
Processo Desarquivado
-
23/09/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 15:04
Processo Desarquivado
-
31/03/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2021 11:38
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2020 14:20
Recebidos os autos
-
16/08/2020 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/07/2020 09:46
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2020 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2020 01:10
Publicado Intimação em 14/07/2020.
-
14/07/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2020
-
10/07/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:35
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2020
-
01/07/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 04:02
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 29/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 01:12
Publicado Intimação em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2020
-
02/06/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 01:25
Publicado Sentença em 20/05/2020.
-
20/05/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2020
-
19/05/2020 08:02
Transitado em Julgado em 19/05/2020
-
19/05/2020 08:02
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2020 04:40
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 15/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2020 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2020.
-
07/05/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2020
-
05/05/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2020 11:43
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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28/04/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2020
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24/04/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 17:44
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2020 17:44
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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09/03/2020 12:08
Conclusos para julgamento
-
27/02/2020 09:13
Audiência conciliação realizada para 27.02.2020 - 09h00min 1 juizado especial civel.
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04/02/2020 13:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2020 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2020 09:56
Audiência Conciliação juizado designada para 27/02/2020 09:00 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
10/01/2020 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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