TJMT - 0015153-54.2018.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Quarta Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/06/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/04/2025 17:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/04/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
13/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/11/2024 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAOZINHO em 11/11/2024 23:59
 - 
                                            
02/11/2024 02:09
Decorrido prazo de EQUIPAV ENGENHARIA LTDA em 01/11/2024 23:59
 - 
                                            
01/11/2024 02:10
Decorrido prazo de EQUIPAV ENGENHARIA LTDA em 31/10/2024 23:59
 - 
                                            
31/10/2024 08:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAOZINHO em 30/10/2024 23:59
 - 
                                            
17/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/10/2024.
 - 
                                            
17/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
 - 
                                            
16/10/2024 02:13
Publicado Decisão em 16/10/2024.
 - 
                                            
16/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
 - 
                                            
15/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/10/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
14/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/10/2024 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
11/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2024 19:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2024 01:05
Decorrido prazo de EQUIPAV ENGENHARIA LTDA em 20/06/2024 23:59
 - 
                                            
27/05/2024 01:21
Publicado Decisão em 27/05/2024.
 - 
                                            
25/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
 - 
                                            
23/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/05/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAOZINHO em 17/04/2024 23:59
 - 
                                            
05/04/2024 01:18
Decorrido prazo de EQUIPAV ENGENHARIA LTDA em 04/04/2024 23:59
 - 
                                            
29/03/2024 04:37
Publicado Despacho em 26/03/2024.
 - 
                                            
29/03/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
 - 
                                            
25/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
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24/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/03/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/03/2024 15:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/03/2024 15:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/03/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
15/03/2024 15:07
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
 - 
                                            
15/03/2024 15:06
Juntada de Ofício
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27/02/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
26/02/2024 18:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/02/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/02/2024 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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13/12/2023 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAOZINHO em 12/12/2023 23:59.
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09/12/2023 03:19
Decorrido prazo de EQUIPAV ENGENHARIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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14/11/2023 03:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0015153-54.2018.8.11.0004.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE RIBEIRAOZINHO EXECUTADO: EQUIPAV ENGENHARIA LTDA Tratam-se os presentes autos de execução fiscal que move o Município de Ribeirãozinho em desfavor de EQUIPAV ENGENHARIA LTDA.
Conforme dito, tratando-se de execução fiscal movido pela Fazenda Pública Municipal de Ribeirãozinho – MT, de rigor a remessa dos autos para o Juízo de Alto Araguaia-MT.
Importante mencionar que embora este juízo já tenha recebido feitos declinados da Localidade mencionada, fundamentados no anexo 01 do Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso, por estar o Município de Ribeirãozinho abrangido pela Comarca de Torixoréu-MT, referida Comarca embora tenha sido criada, não foi instalada, não se mostrando razoável o fundamento apresentado.
Com efeito, em analogia ao disposto no art. 315, da Lei nº 4.964/85, Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso–COJE, enquanto não instaladas as Comarcas já criadas, a competência remanescente observará a divisão anterior: “Art. 315.
Enquanto não instaladas as Comarcas já criadas, os Oficiais dos Registros Públicos, sem prejuízo das atribuições estipuladas neste Código, respondem pela parte remanescente da divisão anterior.” Em observância à divisão anterior temos o Município de Ribeirãozinho como termo da Comarca de Alto Araguaia e, não, de Barra do Garças.
Ad argumentandum, matéria idêntica fora decidida nos autos do Mandado de Segurança nº 99294/2015 – Classe CNJ – 120 COMARCA CAPITAL, cuja ementa segue anexa à presente decisão.
No referido mandamus, restou decidido pelo Tribunal Pleno que: “A Lei do Estado de Mato Grosso nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992, criou a Comarca de Torixoréu, a abranger os Municípios de Torixoréu, Pontal do Araguaia e Ribeirãozinho.
Nos termos do artigo 315 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso-COJE em vigor (Lei do Estado de Mato Grosso nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores), “(…) Enquanto não instaladas as Comarcas já criadas os oficiais dos Registros Públicos, sem prejuízo das atribuições estipuladas neste Código, respondem pela parte remanescente da divisão anterior. (…)”, de modo que a competência para abarcar o serviço notarial do Município de Ribeirãozinho é da Comarca de Alto Araguaia enquanto não instalada a de Torixoréu, porque aquele integrava aquela antes da edição da Lei do Estado de Mato Grosso nº 6.162, de 30 de dezembro de 1992.
Para a submissão do serviço notarial concernente ao Município de Ribeirãozinho à Comarca de Barra do Garças, exige-se a edição de lei, de iniciativa do Poder Judiciário, por deliberação do Tribunal Pleno, nunca, e em hipótese alguma, por decisão do Conselho da Magistratura, visto que não há interesse público que possa justificar o descumprimento de disposição legal vigente.” A exemplo do que ocorre no Foro Extrajudicial, factível que até a instalação da Comarca de Torixoréu, que deverá ser precedida por ato específico, a competência - seja judicial ou extrajudicial - permanece como antes.
Aliás, não se mostra minimamente razoável que uma cidade seja jurisdicionada - judicialmente - por uma comarca, e o foro extrajudicial seja correicionado por outra.
Ressalte-se por fim que embora este Magistrado detenha conhecimento da decisão proferida nos autos do CIA nº 0022695-72.2017.811.0000, denotando que a competência para processamento dos feitos em questão são, em tese, da Comarca de Barra do Garças-MT, factível tratar-se de uma consulta e, não, de Legislação apta a regulamentar a matéria.
Dessa forma e considerando ser o Juízo da Comarca de Alto Araguaia-MT competente para processar e julgar a matéria, declino da competência e determino o encaminhamento dos autos à jurisdição supramencionada, com as retificações atinentes.
Colaciono à presente decisão a ementa proferida nos autos do Mandado de Segurança número 99294/2015 – Classe CNJ – 120 Comarca Capital.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças, data lançada no sistema.
Alexandre Meinberg Ceroy Juiz de Direito - 
                                            
10/11/2023 15:33
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/11/2023 15:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/11/2023 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
10/11/2023 15:33
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
 - 
                                            
10/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/11/2023 13:44
Declarada incompetência
 - 
                                            
05/10/2023 18:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/09/2021 01:09
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 27/09/2021.
 - 
                                            
25/09/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
 - 
                                            
23/09/2021 13:11
Apensado ao processo 0013159-54.2019.8.11.0004
 - 
                                            
23/09/2021 13:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/09/2021 12:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
 - 
                                            
23/09/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/09/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/09/2021 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
22/09/2021 01:21
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
11/01/2021 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
18/12/2020 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
17/12/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
05/10/2020 01:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
02/10/2020 02:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
30/09/2020 02:22
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
30/09/2020 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
22/06/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
19/06/2020 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
09/06/2020 02:09
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
 - 
                                            
08/01/2020 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
08/01/2020 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
17/12/2019 01:37
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
 - 
                                            
13/12/2019 02:23
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
 - 
                                            
12/12/2019 01:16
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
 - 
                                            
11/12/2019 01:14
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
 - 
                                            
11/12/2019 01:09
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
 - 
                                            
03/12/2019 01:05
Expedição de documento (Mandado Expedido)
 - 
                                            
30/10/2019 02:37
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
 - 
                                            
03/10/2019 02:20
Juntada (Juntada de AR)
 - 
                                            
23/09/2019 01:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
 - 
                                            
20/09/2019 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
 - 
                                            
19/09/2019 02:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
 - 
                                            
18/09/2019 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
 - 
                                            
02/09/2019 02:12
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
02/09/2019 01:16
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
 - 
                                            
30/08/2019 01:17
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
20/08/2019 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
 - 
                                            
02/07/2019 02:36
Movimento Legado (Vindos Diversos)
 - 
                                            
28/06/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
27/06/2019 01:48
Entrega em carga/vista (Vista)
 - 
                                            
17/06/2019 02:33
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
 - 
                                            
10/05/2019 02:13
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
10/05/2019 01:28
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
 - 
                                            
15/04/2019 02:21
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
 - 
                                            
12/04/2019 01:54
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
 - 
                                            
05/04/2019 01:42
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
 - 
                                            
02/04/2019 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
28/03/2019 02:12
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
28/03/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
26/03/2019 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
22/03/2019 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
22/03/2019 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
08/03/2019 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
08/03/2019 01:14
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
09/01/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
09/01/2019 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
13/12/2018 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
12/12/2018 02:20
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
10/12/2018 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
10/12/2018 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
10/12/2018 01:42
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
 - 
                                            
05/12/2018 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
04/12/2018 01:32
Distribuição (Distribuicao do Processo)
 - 
                                            
04/12/2018 01:29
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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