TJMT - 1009840-25.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:04
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:52
Decorrido prazo de SAMUEL LIRA DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59
-
04/06/2025 07:23
Decorrido prazo de SAMUEL LIRA DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SAMUEL LIRA DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59
-
02/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 03:57
Decorrido prazo de SAMUEL LIRA DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SAMUEL LIRA DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59
-
19/05/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 03:19
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 15:13
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
15/05/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:23
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/05/2024 01:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2024 02:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 17:00
Audiência de conciliação realizada em/para 15/04/2024 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
15/04/2024 16:53
Juntada de Termo de audiência
-
15/04/2024 16:15
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
25/03/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 01:03
Decorrido prazo de SAMUEL LIRA DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/01/2024 18:27
Recebimento do CEJUSC.
-
25/01/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEVILACQUA BECK & CIA LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de SAMUEL LIRA DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 17:12
Audiência de conciliação designada em/para 15/04/2024 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
30/11/2023 06:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 15:38
Recebidos os autos.
-
29/11/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 19:09
Decisão interlocutória
-
24/11/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 03:16
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1009840-25.2023.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL por SAMUEL LIRA DOS SANTOS em face de ALEXANDRE BEVILACQUA BECK & CIA LTDA – CONSTRUTORA SANTO ANTONIO representada por seu sócio proprietário ALEXANDRE BEVILACQUA BECK, partes devidamente qualificadas nos autos.
Certificado o não pagamento das custas em razão do pedido de concessão da Gratuidade da Justiça (ID. 116197764).
O art. 99, §3º, do CPC contentar-se com a mera afirmação da parte para poder litigar dispensada do recolhimento de custas e despesas processuais, referido dispositivo merece releitura à luz da CRFB/88.
Com efeito, nos termos do art. 5º, LXXIV do Texto Magno, Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso, hipótese não divisada no caso vertente.
Ora, no caso presente, não verificam-se os pressupostos necessários para a concessão da gratuidade da justiça.
Demais a mais, a natureza da lide, por mais nobre que seja o pedido, não pode também, por si só, determinar a concessão da gratuidade eis que o fato determinante é a demonstração da impossibilidade arcar com os encargos processuais (STJ – 481).
Posto isso, com esteio no art. 5º, inciso LXXIV da CRFB/88, por ora, INDEFERE-SE a gratuidade da justiça.
Portanto, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, conforme preceitua os artigos 99, §2º e 321 do Código de Processo Civil, devendo acostar ao feito documentos que comprovem a necessidade do benefício – cópia de CTPS e/ou holerites, bem assim as três últimas declarações de imposto de renda) – ou recolha custas e taxas judiciais no mesmo prazo.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e, após, volvam os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
10/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:33
Decisão interlocutória
-
26/04/2023 18:04
Conclusos para decisão
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26/04/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:18
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2023 09:18
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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25/04/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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