TJMT - 1023378-37.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 19:30
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:30
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:36
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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11/06/2024 15:47
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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29/02/2024 17:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/02/2024 17:27
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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29/01/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 10:56
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1023378-37.2023.8.11.0015 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SILVA REU: MUNICIPIO DE SINOP Vistos etc.
I – Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO, devendo, portanto, ser PROCESSADA em conformidade ao artigo 510 do CPC/2015, bem como DEFIRO o pleito de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (art. 98 do CPC/2015); II – Sendo assim, INTIMEM-SE as PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem PARECERES ou DOCUMENTOS ELUCIDATIVOS; III – Com o aporte, por se tratar a parte Autora de BENEFICIÁRIA da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, NOMEIO, pois, com fulcro no artigo 98, inciso VII, do CPC/2015, o CONTADOR JUDICIAL desta Comarca para a elaboração dos CÁLCULOS de LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA; IV – Assim, DETERMINO a REMESSA dos AUTOS à CONTADORIA JUDICIAL para que proceda a LIQUIDAÇÃO dos CÁLCULOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias; V - Apresentado o LAUDO, INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se MANIFESTEM sobre o RESULTADO, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, conforme art. 477, § 1º, do CPC/2015; VI – Após, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
08/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:43
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
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17/09/2023 17:02
Recebido pelo Distribuidor
-
17/09/2023 17:02
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/09/2023 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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