TJMT - 1026969-52.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 09:58
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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07/02/2024 09:58
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 03:16
Decorrido prazo de DANIELA CAETANO DE BRITO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:16
Decorrido prazo de THAMY DE AZAMBUJA em 06/02/2024 23:59.
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22/01/2024 03:46
Publicado Acórdão em 22/01/2024.
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11/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
E M E N T A HABEAS CORPUS – CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRANCAMENTO DE INQUÉRITO - EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - APURAÇÃO DE FATOS DISTINTOS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DA DUPLA PERSECUÇÃO PENAL - ORDEM DENEGADA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER. "O trancamento de inquérito policial ou de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito" (RHC n. 43.659/SP, Rel.
Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 04/12/2014, DJe 15/12/2014).
Na hipótese, não obstante a impetrante afirmar que o paciente já foi processado e julgado pelos mesmos fatos, tem-se que a decisão impugnada esclareceu que cuidam de crimes distintos, portanto, não há falar em bis in idem, não se verificando, assim, o alegado constrangimento ilegal. -
09/01/2024 14:24
Juntada de Petição de resposta
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09/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
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09/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos
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09/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 19:54
Denegado o Habeas Corpus a VALTER REINDEL JUNIOR - CPF: *39.***.*99-79 (PACIENTE)
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18/12/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2023 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 12:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 17:04
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos
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04/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 09:13
Decorrido prazo de DANIELA CAETANO DE BRITO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:13
Decorrido prazo de THAMY DE AZAMBUJA em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 06:22
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
"(...)Assim, o pedido apresentado não é evidente, fazendo-se necessária uma apreciação mais detalhada e circunstancial dos autos, melhor cabendo, portanto, seu exame no julgamento de mérito, assim inclusive garantindo-se a necessária segurança jurídica, razão pela qual INDEFIRO, por agora, o pedido de provimento emergencial postulado.(...)".
Exmo.
Sr.
Des.
PAULO DA CUNHA, Relator -
14/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
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14/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:56
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2023 09:46
Juntada de Petição de resposta
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13/11/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1026969-52.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
GILBERTO GIRALDELLI. -
10/11/2023 16:19
Conclusos para decisão
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10/11/2023 16:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
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10/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
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10/11/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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